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ID
2971321
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os requisitos de admissibilidade do recurso de agravo de instrumento estão sujeitos ao controle

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D)

    Segundo o art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente. Logo, ficam excluídas as alternativas A, C e E.

    De acordo com o art. 1.019 do CPC, recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído, se não for caso de aplicação art. 932, incisos III e IV [hipóteses de decisão monocrática do relator], o relator:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

    III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.   

    Conclui-se, portanto, que não só a turma julgadora efetua o controle do AI, mas também o relator.

  • O Agravo de Instrumento é interposto diretamente no TJ. Não tem como o juiz controlar a admissibilidade.

  • O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente (art. 1.016, CPC/15), não tramitando perante o juízo de primeiro grau. Por esse motivo, o juízo de admissibilidade será feito inicialmente pelo relator e posteriormente pela turma julgadora.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Vale lembrar que o juízo de admissibilidade realizado pelo relator - monocraticamente - tem caráter provisório (admitirá ou não o recurso) e será confirmado ou não pelo colegiado posteriormente (conhecerá ou não o recurso), passando-se à análise do mérito (provido ou não provido)

  • Juízo de Admissibilidade

    Agravo de instrumento: é interposto diretamente no tribunal, ou seja, NÃO HÁ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE!

    Apelação: interposto no 1º grau, mas o juiz remete ao tribunal INDEPENDENTEMENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

    Resp e Rext: tribunal recorrido faz o juízo de admissibilidade (art. 1.030 CPC)

  • Juiz está fora, afinal, se ele é juiz a quo, não tem como ele, no caso da peça em sabatina, fazer parte da turma. Vacilei grandão.

  • O primeiro passo é destacarmos que o juiz singular NÃO analisará os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, devendo ser diretamente dirigido ao tribunal competente:

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...)

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    Ao chegar no tribunal, os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento serão apreciados pelo relator sorteado, que, por meio de decisão monocrática, poderá não conhecer do recurso inadmissível.

    Cabe à parte prejudica, entretanto, interpor agravo interno contra essa decisão monocrática do relator, de modo que o órgão colegiado (que poderá ser uma turma julgadora) também analisará os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Resposta: D

  • Cai no TJSP

    O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente (art. 1.016, CPC/15), não tramitando perante o juízo de primeiro grau. Por esse motivo, o juízo de admissibilidade será feito inicialmente pelo relator e posteriormente pela turma julgadora.

    Os requisitos de admissibilidade do recurso de agravo de instrumento estão sujeitos ao controle: pelo relator e pela turma julgadora

    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    I - os nomes das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

    IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.