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Para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar o exercício efetivo do labor em condições insalubres. De fato, o tempo mínimo foi estabelecido por lei em 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente insalubre a que o trabalhador esteve exposto durante sua vida laboral.
O tempo mínimo de 15 anos refere-se basicamente aos que trabalham em minas subterrâneas. Nesse caso, as condições adversas à saúde são tão graves que o legislador estipulou o tempo mínimo para obter aposentadoria especial em "apenas" 15 anos.
Já o tempo mínimo de 20 anos refere-se aqueles trabalhadores que laboram expostos ao agente químico "amianto".
E, por fim, o tempo de 25 anos é residual, pois se refere aos demais casos, inclusive trabalhadores da área de saúde, tais como médicos, enfermeiros, dentistas etc.
A resposta correta é a alternativa "d".
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A) aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 20 (vinte) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo masculino.
Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.
B) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou intercalados.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
C) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco), se mulher.
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
D) A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
O decreto vai além e estabelece quais segurados têm direito à aposentadoria especial:
Decreto 3048, Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
E) A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade para a qual possui habilitação legal para o exercício.
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
GAB:D
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GAB. "D"
Em Vermelho Está o Erro De Cada Questão...
A- A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 20 (vinte) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo masculino.
B - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou intercalados.
C - A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco), se mulher.
D- A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
E- A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade para a qual possui habilitação legal para o exercício
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Moabe omena em relação à letra E, esta parte em vermelho que você destacou não é o erro da questão, já que, é letra da lei:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
O erro está neste trecho " para o exercício de atividade para a qual possui habilitação legal para o exercício" pois o mesmo não está expresso na lei.
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Com a EC 103, para a concessão da aposentadoria especial o segurado terá de apresentar, além do tempo de atividade sob condições especiais, idade mínima.
Conforme:
EC 103
Art. 19
§ 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de
contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida
aposentadoria:
I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes
químicos, fsicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a
caracterização por categoria profssional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte)
ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, quando cumpridos:
a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos
de contribuição;
b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de
contribuição; ou
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de
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GABARITO: LETRA D
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 20 (vinte) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo masculino.
A letra "A" está errada porque o artigo 52 da Lei 8.213|91 dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.
B)
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou intercalados.
A letra "B" está errada porque o artigo 59 da Lei 8.213|91 estabelece que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
C)
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco), se mulher.
A letra "C" está errada porque o artigo 48 da Lei 8.213|91 estabelece que a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
D)
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
A letra "D" está certa porque o artigo 57 da lei 8.213|91 estabelece que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
E)
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade para a qual possui habilitação legal para o exercício.
A letra "E" está errada porque o artigo 42 da Lei 8.213|91 estabelece que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
O gabarito é a letra "D".
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A)
A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 20 (vinte) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo masculino.
B)
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou intercalados.
C)
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco), se mulher.
D)
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
E)
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade para a qual possui habilitação legal para o exercício.
Resposta: D
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Obs. Após a EC 103 não é mais possível converter o tempo especial em comum.
EC nº 103/2019, Art. 10§ 3º. A aposentadoria a que se refere o observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União, VEDADA a conversão de tempo especial em comum.