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ID
297163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A antiguidade dos ministros do TST, para efeitos legais e regimentais, é regulada: pela data da posse; pela data da nomeação; pelo tempo de investidura na magistratura da Justiça do Trabalho; pelo tempo de serviço público federal; e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Regimento Interno do TST:
    art. 9º.  A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada: I - pela posse; II - pela nomeação; III - pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho; IV - pelo tempo de serviço público federal; e V - pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.
  • Conforme o artº 9, RI do TST.
  • Para que eu POSSA (1) NOMEAR (2) qual MAGISTRADO (3) é mais antigo no TST, SERVE (4) a IDADE (5).

    Abraços!

  • RESPOSTA: CERTO

     

    PO NO TE TE I

     

    POsse

    NOmeação

    TEmpo de ivestidura na Magis da JT

    TEmpo de SPF

    Idade

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 9º A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada:

    I - pela posse;

    II - pela nomeação;

    III - pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho;

    IV - pelo tempo de serviço público federal;

    V - pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea