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O erro da questão está em afirmar que o Ouvidor-Geral exerce cargo de direção, pois conforme art. 29 do regimento interno:
Art. 29.
A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.
Portanto, apenas o Presidente, Vice e Corregedor fazem parte da Direção do Tribunal.
abs
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O ouvidor-geral da justiça do trabalho não exerce cargo de direção do TST, sendo que o coorregedor geral é eleito, e não, nomeado como afirma a questão.
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Completando
Regimento Interno TST = Art. 30. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.
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Não há um ouvidor-geral na estrutura da composição dos cargos de Direção do TST e o Senado não participa da escolha que é feita pelo Tribunal Pleno.
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Ocupam cargos Diretivos do TST:
Presidente
Vice-Presidente
Corregedor-Geral
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São cargos diretivos do TST: (todos os cargos são preenchidos por eleição)
- Presidente
- Vice-Presidente
- Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Peca a questão ao dizer Ouvidor-geral...
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Caros colegas,
o erro da questão se faz presente também no que concerne a nomeação pelo Presidente e aprovação pelo Senado Federal, senão vejamos :
art. 29. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição. art. 30. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.
O corregedor-geral e o ouvidor-geral da Justiça do Trabalho exercem cargos de direção do TST, sendo nomeados pelo presidente desse Tribunal, após aprovação do Senado Federal.
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Gabarito: ERRADO
Regimento Interno do TST
Art. 30. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao total dos cargos de direção, separadamente e também nessa ordem, sendo vedada a reeleição a qualquer dos cargos.
Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea