SóProvas


ID
297172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, embora, quando não estiver ausente em função corregedora, participe, com direito a voto, de sessões de órgãos judicantes do TST dos quais integre a composição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
      Regimento Interno do TST: art. 38.  O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões dos órgãos judicantes da Corte, exceto de Turmas, com direito a voto.
  • O Corregedor-Geral não participa da distribuição dos processos.

    Ausente na função de corregor, participa de sessões dos órgãos judicantes, com direito a voto.

    Não participa das turmas.

    Bons estudos!!!
  • O Corregedor - Geral não participa de sessões de TURMAS.
    O Corregedor - Geral não concorre à distribuição de processos + participa das sessões dos órgãos judicantes da Corte, c/ direito a voto. Se estiver presente em função corredora.   

    Vamos que vamos!!
  • Vale lembrar que, igualmente, o Vice-Presidente também não concorre à distribuição de processos, mas participa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, exceto de Turma. Art. 37 RITST.
  • Lemuell Roni, acho que se confundiu, e quando o corregedor NÃO estiver ausente em função corregedora.

     *O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões dos órgãos judicantes da Corte, exceto de Turmas, com direito a voto.

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 44. O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões dos órgãos judicantes da Corte, exceto de Turmas, com direito a voto.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea