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ID
297175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Durante o período de férias, o presidente do TST ou seu substituto poderá convocar, com antecedência de 24 horas, sessão extraordinária do órgão competente para julgamento de ações de dissídio coletivo, de mandado de segurança e de ação declaratória alusiva a greve que requeiram apreciação urgente.

Alternativas
Comentários
  • Com antecedência de 48 hs e não 24 hs...

    Art. 20. 

    Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou o seu substituto, poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessão extraordinária para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.



  • Estaria certa caso a antecedencia fosse de 48 horas e não de 24 horas.
  • A antecedência para sessões extraordinárias deve ser feita em 48hs..
  • 48HS

  • 48 Horas! Questão fácil, é só prestar atenção no prazo.
  • art. 20.  Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou o seu substituto, poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessão extraordinária para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.

    art. 35.  Compete ao Presidente:

    XXVII - designar as sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, podendo convocar, durante as férias coletivas, com antecedência de quarenta e oito horas, sessões extraordinárias para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve ou a situação de relevante interesse público que requeiram apreciação urgente;

  • 48 horas!!!!

  • Greve = 48h

    Greve atividade essencial = 12h

    Art. 221, PU, RITST.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TST

    Art. 21. Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou seu substituto, poderá convocar, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sessão extraordinária para julgamento de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea