Competência do Tribunal Pleno delegada ao Órgão Especial.
CF/88 - Art. 93 (...)
XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (...)
Ou seja, o tribunal pleno, se decidir constituir um órgão especial, poderá delagar para este algumas de suas competências. Por tanto, as competências do órgao especial são competencias do tribunal pleno que lhe foram delegadas.
Sendo assim, para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas, pelo órgão especial (ou tribunal Pleno), comissões temporárias, que serão desconstituídas quando cumprido o fim a que se destinavam.
Recurso Administrativo do CNJ, que pode ajudar a esclarecer a questão:
(...)
se o Tribunal Pleno pode ou não criar o Órgão Especial, não há motivos para se ter esta desconfiança quanto à atuação dos tribunais. O que pode mais, pode menos.
(...)
Registre-se, ainda, que a criação do Órgão Especial é uma faculdade de cada Tribunal de Justiça. O inciso XI do art. 93 é claro ao prever: "poderá ser constituído Órgão Especial" .
Fonte: http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=629FAD9E3598F815A03658C034710D98?jurisprudenciaIdJuris=45536&indiceListaJurisprudencia=6&firstResult=2125&tipoPesquisa=BANCO
Gabarito: Certo
Observação: Esta é a questão nº 48 da prova e realmente o gabarito dado pela banca foi CERTO. No entanto, o conteúdo da questão está em desacordo com o Art. 54 do Regimento Interno do TST. Mesmo com os recursos a banca não alterou o gabarito.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TST2007/
Regimento Interno do TST
Art. 54. Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam.
Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea