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ID
297187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas, pelo Tribunal Pleno, comissões temporárias, que serão desconstituídas quando cumprido o fim a que se destinavam.

Alternativas
Comentários
  • RITST
    art. 48. 
    Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam.
  • Gabarito incorreto!

    A questão está ERRADA!

    Vide artigos 48 e 69, inciso II, alínea L do RITST.

    Isso é competência do órgão especial.
  • GABARITO DO QC ENCONTRA-SE EQUIVOCADO.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS NÃO É COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO, MAS DO ÓRGÃO ESPECIAL.
    Art. 69. Compete ao Órgão Especial: II – em matéria administrativa: l) designar as comissões temporárias para exame e elaboração de estudo sobre matéria relevante, respeitada a competência das comissões permanentes.
  • Olá, pessoal!
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
    Bons estudos!
  • O CESPE deve ter partido do pressuposto que o fato do órgão especial fazer a função do pleno, não impede que o pleno instia as comissões.

    Extraído da CF:

    Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Dica para decorar a competência do Pleno: tudo que envolver "festa": eleição, posse... 
    Se for alguma função administrativa, a referência é o Órgão Especial.
  • Competência do Tribunal Pleno delegada ao Órgão Especial.

    Vejamos: 

    CF/88

    Art. 93 (...)

    XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    Ainda de acordo com a CF/88:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  •  

    REGIMENTO INTERNO TST - As comissões temporárias poderão ser instituídas pelo Órgão Especial, e serão extintas quando atenderem o fim a que se destinavam. O GABARITO ESTA ERRADO!

  • GABARITO ERRADO.

    art. 48.  Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam

    http://www3.tst.jus.br/DGCJ/regimento_interno_tst/RegimentoAtualRA1295/1295.html

     

  • Gabarito completamente EQUIVOCADO!

    O ARTIGO 48 DO REGIMENTO INTERNO É CLARO: 

    Art. 48. Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam.

  • Competência do Tribunal Pleno delegada ao Órgão Especial.

    CF/88 - Art. 93 (...)
    XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (...)

    Ou seja, o tribunal pleno, se decidir constituir um órgão especial, poderá delagar para este algumas de suas competências. Por tanto, as competências do órgao especial são competencias do tribunal pleno que lhe foram delegadas.

    Sendo assim, para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas, pelo órgão especial (ou tribunal Pleno), comissões temporárias, que serão desconstituídas quando cumprido o fim a que se destinavam.

     

    Recurso Administrativo do CNJ, que pode ajudar a esclarecer a questão:

    (...)

    se o Tribunal Pleno pode ou não criar o Órgão Especial, não há motivos para se ter esta desconfiança quanto à atuação dos tribunais. O que pode mais, pode menos.

    (...)

    Registre-se, ainda, que a criação do Órgão Especial é uma faculdade de cada Tribunal de Justiça. O inciso XI do art. 93 é claro ao prever: "poderá ser constituído Órgão Especial" . 

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=629FAD9E3598F815A03658C034710D98?jurisprudenciaIdJuris=45536&indiceListaJurisprudencia=6&firstResult=2125&tipoPesquisa=BANCO

     

  • Gabarito: Certo

    Observação: Esta é a questão nº 48 da prova e realmente o gabarito dado pela banca foi CERTO. No entanto, o conteúdo da questão está em desacordo com o Art. 54 do Regimento Interno do TST. Mesmo com os recursos a banca não alterou o gabarito.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TST2007/

    Regimento Interno do TST

    Art. 54. Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea