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Resposta: ERRADO
Primeira parte, correta:
art. 82. O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.
Segunda parte, erro da questão:
art. 119. O representante do Ministério Público do Trabalho participará das sessões, tendo assento à Mesa ao lado direito do Presidente. (sem ser do respectivo órgão julgador)
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Acredito que a questão também erra ao afirmar que o MPT "atua nas sessões do TST representado por seu procurador-geral e por subprocurador-geral, que têm assento...", pois segundo o RI, o MPT atuará por um representante, conforme a seguir:
Art. 82.
O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.
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A questão está errada, e os comentários acima, também.
Há dois erros na questão: o primeiro está em dizer que o MPT atua nas sessões representado pelo procurador geral e por subprocurador geral. Segundo o art. 82 do RITST, os subprocuradores, e ainda, além deles, os procuradores regionais, podem atuar nas sessões em caso de delegação do procurador geral. Assim, a segunda parte da afirmativa também é falsa, ao dizer que os procuradores regionais somente podem oficiar em autos em que caiba ser exarado parecer.
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Em relação ao comentário do colega denisp, acima, o fato da questão ter dito "órgão" não está errado. Primeiro porque o TST é um órgão. Segundo porque na prova de técnico administrativo caiu questão semelhante que estava certa, também se referindo ao Pleno como órgão.
Q150503.
Nas sessões judiciais do pleno do TST ou de seus órgãos fracionários, o representante do Ministério Público do Trabalho tem assento à mesa principal, ao lado direito do presidente do órgão.
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Art. 82. O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.
Note que a representação é feita pelo Procurador e se houver delegação dele atua o Subprocurador.
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RESPOSTA: ERRADO
Art. 85. O Ministério Público, após publicado o acórdão e vencido o prazo para as partes, será intimado pessoalmente, com a entrega dos autos, nas causas em que tenha intervindo ou emitido parecer.
É possível concluir da leitura deste artigo que o MPT pode oficiar também em autos em que não exara parecer.
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Gabarito: ERRADO
Regimento Interno do TST
Art. 94. O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.
Art. 96. O Ministério Público, observadas as regras legais especiais e a tramitação preferencial de demandas, emitirá parecer no prazo legal, restituindo imediatamente os autos ao Tribunal.
Art. 97. O Ministério Público, após publicado o acórdão e vencido o prazo para as partes, será intimado pessoalmente nas causas em que tenha intervindo ou emitido parecer.
Art. 130. O representante do Ministério Público do Trabalho participará das sessões, tendo assento à mesa ao lado direito do Presidente.
Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea