CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
1. Quais as competências exercidas pelo TCU como órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo?
O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo Orçamento, os meios e os mandatos para que a Administração Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais. Por essa razão, o Parlamento precisa de instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este é o princípio fundamental do Controle Externo, prerrogativa da qual o Legislativo é titular.
Para aumentar a capacidade de o Congresso exercer esse Controle, a Constituição Federal criou o TCU e estabeleceu ascompetências que estão dispostas no seu art. 71. Além disso, existem outras atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Adicionalmente, o TCU atende a solicitações específicas do Congresso Nacional, como, por exemplo, pronunciar-se conclusivamente sobre indícios de despesas não autorizadas, em razão de solicitação de Comissão Mista de Senadores e Deputados.
2. Quais são os trabalhos mais conhecidos realizados pelo TCU?
São as auditorias, que podem ser destinadas a verificar se os atos dos administradores estão em conformidade com as leis ou regulamentos. Podem, também, ser destinadas a avaliar o desempenho e os resultados da gestão pública.
Como resultado das auditorias realizadas pelo Tribunal, podem ser feitas recomendações, determinações ou aplicação de sanções aos administradores públicos.
Outro destaque, é o parecer que TCU emite, anualmente, sobre as Contas do Governo da República, que incluem as contas prestadas pelo Presidente da República, pelos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e pelo Chefe do Ministério Público da União.
3. O TCU tem uma unidade para auxiliar na interlocução com o Congresso Nacional?
Sim. O Tribunal de Contas da União dispõe de uma Assessoria Parlamentar (Aspar) com técnicos dedicados a melhorar o fluxo de informações entre o Congresso Nacional e o TCU, que visitam regularmente as comissões do Legislativo e estão aptos a auxiliar na prestação de informações e interlocução com as demais unidades do Tribunal.