SóProvas


ID
297208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Um ministro do STF é hierarquicamente superior a um ministro do TST.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Não há hierarquia entre os tribunais.
  • Na verdade, todos os juízes são iguais, mesmo aquele magistrado da comarca mais humilde e longínqua do País em relação ao ministro do Supremo Tribunal Federal - o que os distingue, basicamente, são as competências jurisdicionais distintas, que confere a uns e outros, em dados momentos, maior status social.
    A inexistência de qualquer hierarquia entre os Juízes vem capitulada no artigo 6º da Lei 8.906/94, exatamente o Estatuto da Advocacia, quando assevera que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos", havendo que se ponderar que tal dispositivo não se dirige apenas à inexistência de subordinação e hierarquia dos advogados em relação a juízes e membros do Ministério Público, mas também entre estes, sob pena também da regra primeira acabar desvirtuada.
    Nenhum Juiz,  está subordinado a outros que temporariamente exerçam funções diretivas, ou ainda a integrantes de Tribunais superiores, por inexistência de qualquer hierarquia judiciária, mas apenas hierarquia funcional de natureza orgânica-competencial, caracterizando abuso de autoridade a tentativa de submeter-se qualquer magistrado a ordens ou instruções não decorrentes de exame recursal judicial ou de ações originárias especiais. 

  • O Poder hierárquico pertence somente ao Poder Executivo quando realiza suas atribuições tipicas. Nos outros dois poderes não há Poder hierarquico em suas atribuições típicas, apenas em suas atribuiçoes atipicas.

    abraços.
  • É importante que entendamos que hierarquia é um conceito estritamente ligado a questões administrativas, conforme explanado em comentários anteriores. Os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público, quando no exercício das suas atribuições típicas constitucionais, não estão sujeitos a hierarquizações. Essa sujeição só ocorre tipicamente no âmbito do Poder Executivo.

  • OBSERVAÇÃO: 
    De forma bem mais simples: Não existe hierarquia entre os órgãos do Judiciário quando no exercício da jurisdição. Ou seja: um juiz de 1ª instância é tão magistrado quanto um ministro do STF. Em outras palavras, existe hierarquia no Judiciário quando no exercício das atividades-meio (administração e legislação).

  • Acredito que não haja hierarquia entre magistrados...mas em relação aos órgãos,nos casos de recursos extraordinários, súmulas vinculantes...nesses casos não haveria hierarquia???????
  • Realmente essa hierarquia não se presume, contudo, um Ministro do TCU é hierarquicamente superior a um Desembargador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e um Juiz do Trabalho, caso seja surpreendido pois fiscais do CNJ retardando despachos e processos ou cometendo infrações administrativas, será rebaixado ao cargo de Analista Judiciário deste tribunal, tendo de prestar novo concurso para magistratura caso queira voltar a ser Juiz.
  • Os órgãos julgadores são independentes entre si, de modo a não existir hierarquia entre juízes, nem mesmo entre juízes ordinários e a Suprema Corte.


  • A hierarquia existe não no caso de subordinação, de um tribunal ser superior a outro, pois de acordo com CF eles (tribunais) são independentes. Portanto, ela (hierarquia) existe em grau de recursos.

  • Não existe hierarquia entre juízes e tribunais.

    .

    Os órgãos julgadores são independentes entre si, de modo a não existir hierarquia entre juízes, nem mesmo entre juízes ordinários e a Suprema Corte.

  • Atualmente têm juiz de 1ª instância barrando decisão de desembargador, imagina se há algum tipo de hierarquia....

  • Gaba: E

    Um é mais Deus que o outro, moralmente falando.