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Podemos resolver apenas consultando a CF:
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Não havendo impeditivo, os Estados podem legislar sobre tal tema.
[]'s
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É a chamada competência legislativa estadual residual, concordam?
Trata-se da competência residual ou remanescente. É que, por força da tradição do regime federativo, adotou-se entre nós, como regra geral, a técnica de distribuição das competências legislativas em que as competências da União são expressas ou enumeradas (como forma de limitar a atuação da entidade que, tecnicamente, surge da associação das demais entidades) e as dos Estados-membros são residuais ou remanescentes, (3) isto é, todas as matérias não previstas no elenco de competências legislativas explícitas e implícitas das demais entidades federadas pertencerão aos Estados-membros.
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não concordo.
por meio de Emenda essa materia nao poderia passar para a competencia concorrente ou comum? não necessariamente caberia aos Estados legislar sobre...
acho que nao entendi.
se alguem puder comentar essa questão!!!
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Questão mal elaborada.
Concordo com o comentário acima. O fato de ser retirado da competência privativa da União não deslocaria tal competência exclusivamente para o Estado, como deixa transparecer a questão.
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Entendo que não poderia ser competência comum, na medida em que esta é uma competência material e não uma competência legislativa. Para que a competência fosse concorrente, esta sim legislativa, deveria haver mençao expressa em tal sentido, o que não ocorreu. Logo, resta a competência residual, pertencente aos Estados-membros.
Pelo menos, foi assim que entendi a questão.
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Pela lógica da competência residual dos estados-membros, a distribuição de competências é feita taxativamente à União e aos Municípios. Na hipótese de se excluir a competência expressa de um desses dois entes, residualmente, passará aos estados.
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Concordo com o raciocínio da Samantha.
Competência comum é material, o que não é o caso. Como é legislativa caberia, em tese, a competência concorrente do art. 24. Mas a questão não fala que foi adicionada essa matéria em nenhum outro dispositivo. Cabe então a aplicação do parágrafo 3, que dá competência legislativa plena (residual) aos estados.
Salvo melhor juizo,
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Concordo com o raciocínio dos colegas que apontaram como solução a utilização do conceito de competência residual. Trata-se de uma questão hipotética. A questão fala em retirar do rol das competências privativas a de legislar sobre Direito do Trabalho, só isso. Ora, retirando a competência do rol, ela não fica explicitada em lugar nenhum. Não estando prevista em lugar nenhum, utiliza-se a regra da competência residual, que é dos Estados. Simples assim.
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Não entendi. EC pode retirar competência legislativa da União? Ou ela seria inconstitucional? Vejam o que eu achei na net: "com a Constituição de 1988, estados e municípios tiveram suas competências ampliadas, caracterizadas pela capacidade de legislar, de auto-organização, de auto-governo e de auto-administração, através da repartição das competências e na igualdade de representação entre os estados no Senado Federal. Emenda que retire deles parcela dessas capacidades, por mínima que seja, indica "tendência" a abolir a forma federativa de Estado e, por conseguinte, não poderá ser matéria de reforma constitucional.
Se alguém souber explicar, por favor me mande um recado, pois estou CONFUSA!
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/100/a-federacao-como-clausula-petrea#ixzz2PuLxspH7
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NO CASO A COMPETENCIA NÃO PASSARIA PARA OS ESTADOS POIS A UNIAO AINDA TERIA COMPETENCIA PARA LEGISAR SOBRE NORMAS GERAIS, PORTANTO A COMPETENCIA SERIA COMUM E NÃO DOS ESTADOS.
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A questão trata de uma situação hipotética, ou seja, poderia ser outra a revogação. Nesse caso retirando uma competência atribuída à União e não sendo ela atribuída a nenhum outro ente, estaríamos diante de uma competência residual e, nesse caso seria do Estado, conforme o próprio texto constitucional estabelece, ou seja, a questão é simples, basta nos atermos ao cerce ou ao sentido das expressoes expostas. Algumas questão não necessitam de tanta interpretação, nesses casos se assim agirmos, acabamos errando. Porém nesse caso a questão está correta.
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Osvaldo,
Competência comum é competência material, não tem como se encaixar competência para legislar dentro das competências comuns.
Você está misturando com a competência para legislar concorrentemente, mas nesse caso deveria vir expresso no art. 24, só que o enunciado é claro ao afirmar que o dispositivo foi apenas revogado, em nenhum momento falou que ele foi deslocado para o art. 24.
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Retirando uma competência atribuída à União e não sendo ela atribuída a
nenhum outro ente, estaríamos diante de uma competência residual e,
nesse caso seria do Estado.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e
leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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BIZU: Competências privativas da União ( CC e PP ama ET).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Reorganizando: "CC e PP ama ET" direito civil, comercial, eleitoral, penal, processual, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
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A competência privativa para legislar sobre direito do trabalho é da
União (art. 22, I). No entanto, as competências dos entes federados
podem ser modificadas por emenda constitucional, desde que não se
descaracterize o pacto federativo. Assim, caso o dispositivo em
questão fosse simplesmente revogado, a CF não daria expressamente
a nenhum dos entes a competência para legislar sobre direito do
trabalho. Dessa forma, como os estados possuem a competência
RESIDUAL (art. 25, § 1o), estes seriam os novos detentores dessa
competência.
Gabarito: Certo.
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CRFB/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 25. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
GABARITO: CERTO
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questão boa .
porque tudo que não for atribuído à UNIãO nem ao município será do dos Estados-membros.
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Os Estados possuem competência residual, quer dizer que tudo o que não for atribuido à União e aos Municípios será de competência estadual: Art. 25. §1° são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Dessa forma, se caso for retirado do rol de competências privativas da União alguma de suas competências, e não sendo atribuído ao Município, passará automaticamente a competência ser dos Estados por conta de sua competência residual.
- Compete privativamente à União legislar sobre: Direito Civil, Comercial, Penal, Processo Penal, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e Trabalho.
- Compete concorrentemente à União e Estados/DF legilar sobre: Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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CERTO. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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Acerca do Direito Constitucional, é correto afirmar que: Considere que uma emenda à Constituição Federal (CF) revogue o dispositivo que atribui à União competência privativa para legislar sobre direito do trabalho. Nessa situação, a competência para legislar sobre essa matéria passaria a ser estadual.
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Art. 25. §1° são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Os Estados possuem competência residual, quer dizer que tudo o que não for atribuído à União e aos Municípios, será de competência estadual: