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ID
297226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Considere que Andréa, nascida na França e naturalizada brasileira há cinco anos, é uma advogada de 37 anos, que há doze anos exerce essa profissão no Brasil. Nesse caso, Andréa pode ser nomeada juíza de um tribunal regional do trabalho (TRT), mas não pode ser nomeada ministra do TST.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Andrea pode vir a ser nomeada para qualquer dos dois. Apenas são privativos de brasileiros natos os cargos elencados taxativamente no §3º do artigo 12:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • Item Errado. Dentro da magistratura, ela só não pode ser nomeada Ministra do STF por estar dentro da linha sucessória da presidência da república.
    O mapa abaixo auxilia os estudos. Clique para ampliar.

       
  • Devido a condição de brasileira naturalizada, Andréa poderá ser juíza de um tribunal regional do trabalho, assim como ser nomeada ministra do TST. O que não pode é Andréa ser nomeada ministra do Supremo Tribunal Federal
     Apesar de a Constituição Federal não permitir distinção entre brasileiro nato e naturalizado, alguns cargos são privativos daquele, tais como: 
    Presidente da República e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado de Defesa.  
  • Questão ERRADA.

    Considere que Andréa, nascida na França e naturalizada brasileira há cinco anos, é uma advogada de 37 anos, que há doze anos exerce essa profissão no Brasil. Nesse caso, Andréa pode ser nomeada juíza de um tribunal regional do trabalho (TRT), mas não pode ser nomeada ministra do TST.

    Justificativa

    Andréia por ser brasileira naturalizada pode ser nomeada juíza de qualquer tribunal do judiciário brasileiro, exceto do STF.

    A questão testa o seguinte conhecimento:

    Ministro do STF somente pode ser ocupado por brasileiro nato.

    Base teórica

    CF. Art.12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Cuidado com a seguinte pegadinha!

    Brasileiro NATURALIZADO poderá ser Presidente do TSE?


    NÃO!

    O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Bons Estudos!

  • Apenas para complementar as respostas acima, lembro que:

    O TST está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, ente 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.

    As vagas são providas para os Membros da Magistratura do Trabalho que atuam junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, para advogados com 10 anos de exercício efetivo da profissão e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com 10 anos de efetivo exercício profissional. Os advogados e membros do Ministério Público do Trabalho ocupam, em conjunto, um quinto das vagas do tribunal (quinto constitucional).

  • Cuidado: o presidente do CNJ é ministro do STF, dos 15 integrantes do STM, 10 são natos (oficiais-generias), dos 7 ministros do TSE, 03 são natos (são do STF).
  • GABARITO ERRADO

    Olá pessoal, São privativos de brasileiro nato os cargos:

                  Para lembrar-se de tais cargos, lembre de MP3.COM
     
                       Ministro do STF
                       Presidente e Vice Presidente da República
                       Presidente do Senado Federal
                       Presidente da Câmara dos Deputados
                       Carreira Diplomática
                       Oficial das Forças Armadas
                       Ministro de Estado de Defesa

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • errei a questão pq pensei de mais!!!

    gostaria q alguem me respondesse .... 

    para juíza do TRT tudo bem, mas p Ministra do TST precisa de 10 anos de de efetiva atividade profissional, daí pensei q como ela soh foi naturalizada a 5 anos, não contaria os  doze anosque  exerce essa profissão no Brasil!!! por isso não poderia ser ministra!!!

    aff, eu procuro pegadinha soh p errar ... 

    se alguem pudesse fazer um comentaria sobre o tempo de advocacia dela, eu agradeceria!!! ;)
  • ERRADO.

    Pode ser sim Ministra do TST. Pois este cargo não está na linha sucessória do Presidente, não é Ministro do Estado de de Defesa, não é Oficial das foças Armadas, e não é Diplomata.
  • Cespe sempre busca um "quê" a mais...o que a banca quer saber não é somente se você sabe quais são os cargos privativos de brasileiros natos (assunto batido,né!), mas, se você tem conhecimento de que alguns ministros, como por exemplo do TSE(presidente e vice), são escolhidos entre os Ministros do STF, esses sim, privativos de brasileiro nato!
    cespe, cespe...sempre exigente!
  • No caso em questão, Andréa poderia sem ministra do TST mas não poderia ser Proprietária de empresa jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nem deter mais de 70% do seu capital total, também não poderia ser gestora de uma empresa como essa nas atividades que estabelecem o conteúdo da programação, pois ela ainda não tem 10 anos de naturalização.
    Ela também não poderia ocupar nenhum dos cargos do rol taxativo de cargo privativo de brasilieiro nato e também não poderia ser escolhida para compor o Conselho da República nas 6 cadeiras destinadas a brasileiro nato.
  • Lembrem-se meus amigos do:


    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal FederalPresidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

    Espero ter ajudado ! 
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS: CONFORME JÁ DITO PELOS COLEGAS QUE OS CARGOS DE BRASILEIROS NATOS SÃO OS ELENCADOS NO ART. 12, PARÁGRAFO 3° (MP3.COM), O MINISTRO DO TST NÃO É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    VEJAMOS:
    Art. 111 CF - São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - os Juizes do Trabalho.
    Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre
    brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da
    República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e
    membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício,
    observado o disposto no art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da
    carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • A questão joga um monte de datas desncessárias para o estudande se distrair na informação errada.

  • Ela pode até virar o Batman se ela quiser. E se for morar em GO, pode até ser um general do Exército Brasileiro, visto que a Constituição não chegou em GO ainda...

  • (E)

    ********Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

  • Andrea pode ser juíza do TRT e também pode ser nomeada ministra do TST. Não há impedimentos para que estrangeiro naturalizado brasileiro ocupe tais cargos. CF. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Apenas, não poderá ocupar os cargos especialmente ocupados por brasileiros natos, quais sejam:

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: ERRADO

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Ai o bonitão lê rápido de onde tava escrito TST eu vi STF e marquei certo! affs

  • Tem alguma mandinga, eu li convictamente STF kkkk

  • Não poderia, se fosse para vaga de MInistra do STF.

    Para o TST, ela pode. Desde que ela seja a escolhida da lista tríplice, pelo PLENO (rs)

  • Gente, muita atenção!

    O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, mas, além disso, há os cargos ocupados por ministros do STF:

    - Presidente do STF

    - Presidente do CNJ

    - Presidente e vice do TSE

  • As pessoas estão justificando a questão com base nos cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, mas esse não é o ponto aqui.

    Ela PODE ser juíza do TRT e ministra do TST. Mas em ambos os casos, por não ser juíza do trabalho de carreira (a questão teria que afirmar isso, mas não o fez), ela precisa ocupar uma das vagas do 1/5 Constitucional destinada à advogados (já que os outros 4/5 são destinados a juízes da carreira, em ambos tribunais). Ou seja, ela precisaria constar em lista sêxtupla da OAB, e depois em lista tríplice do TRT, para depois ser escolhida pelo Presidente.

  • Só para elucidar, atual presidente do TST em 2020:

    Maria Cristina Peduzzi - brasileira nata

    Filha de pai uruguaio e mãe brasileira, Peduzzi nasceu no Uruguai e foi criada em Bagé, no RS, optando pela nacionalidade brasileira. Wikipedia.

    Poderia ser naturalizada e ser presidente e ministra também.

    Rodrigo Maia, Presidente da CD, nasceu no Chile, mas támbém e brasileiro nato.

  • STF ≠ TST

    #BORA VENCER

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Mnemônica: MP3.COM

    Para um concurso que exige mais aprofundamento.

    • Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Pois é exercida Ministros do STF logo Natos.

    • Funções - Seis cidadãos brasileiros natos, mais de 35 anos, compõem Conselho da República; (art. 89, VII, CF)
    • Propriedade empresa jornalística e radiodifusão é privativa brasileiros natos ou naturalizados há mais dez anos (art. 222)
  • Você leu STF, né?