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ID
2972278
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Legislação aplicada ao RS....

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 238 – Sem prejuízo da competência da Secretaria da Receita Federal, os Oficiais poderão registrar, certificar e autenticar os livros contábeis obrigatórios da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples, ou as fichas ou microfilmes substitutivos dos livros, cujos atos constitutivos estejam registrados na comarca do Serviço.

  • A resposta para a questão, o candidato encontra no consolidação normativa notarial e registral do estado do RS. 
    A) tem efeito declarativo para as fundações.

    Fundações são pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsto no art. 44, III, CC e o seu registro tem efeito constitutivo, não declarativo, por determinação legal, art. 45, CC : “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O art. 119 da LRP também prevê que “ a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos."

    B) não comporta matrícula de jornais publicados em língua estrangeira.

    Não há vedação legal para a publicação em outra língua.

    C) a empresa de radiodifusão não matriculada é considerada clandestina, sem que a lei não preveja punição para a clandestinidade.

    A lei prevê a punição de multa, art. 124 da LRP.

    D) é possível o registro de pessoas jurídicas com denominações semelhantes e com potencial de gerar confusão, desde que não idênticas.

    Conforme dispõe o inc. III do art. 215 da consolidação normativa de direito notarial e registral do estado do RS a assertiva está errada, veja:
    Art. 215 – É vedado o registro: I – de quaisquer atos relativos às associações, organizações religiosas, sindicatos, fundações e sociedades simples, se os atos constitutivos não estiverem registrados no Serviço; II – de firmas individuais; III – no mesmo Serviço, de sociedades simples, associações, organizações religiosas, sindicatos e fundações com idêntica denominação, ou com qualificações semelhantes, suscetíveis a confundi-las; IV – dos serviços concernentes ao Registro do Comércio, por constituir atribuição exclusiva das Juntas Comerciais; V – em qualquer Serviço, de sociedades com objetivo jurídico-profissional.

    E) poderão ser registrados, certificados e autenticados livros contábeis obrigatórios de pessoas jurídicas cujos atos constitutivos estejam registrados na mesma unidade.

    Assim prevê o artigo 238 da consolidação normativa notarial e registral do RS “Art. 238 – Sem prejuízo da competência da Secretaria da Receita Federal, os Oficiais poderão registrar, certificar e autenticar os livros contábeis obrigatórios da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples, ou as fichas ou microfilmes substitutivos dos livros, cujos atos constitutivos estejam registrados na comarca do Serviço". Alternativa Correta.

    Gabarito do Professor E
  • Desculpem o devaneio, mas na alternativa "c" consta "sem que a lei não preveja"... essa dupla negativa não equivale a uma afirmação? E se está afirmando que a lei prevê sanção, está correto (multa de 2 salários mínimos, conforme art. 124, caput, da LRP)

  • Arthur, concordo. Tenho a impressão que as questões desta área (notarial e registral) não são feitas com observância à semântica dos termos.

  • Pensei o mesmo Arthur... ufaaa... não foi nessa que endoidei

  • o examinador não estudou lógica....

  • Código de Normas GO

    Art. 510. Sem prejuízo da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil –

    SRF, o oficial registrará e autenticará os livros contábeis ou não obrigatórios da associação,

    organização religiosa, sindicato, partido político, fundação ou sociedade simples, ou as fichas ou

    microfilmes substitutivos dos livros, cujos atos constitutivos estiverem registrados na comarca do

    serviço.

    Parágrafo único. A autenticação de novo livro far-se-á mediante exibição do termo de

    encerramento do livro anterior a ser registrado, e será dispensada caso este tenha sido processado

    por meio eletrônico e autenticado no serviço competente.