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ID
297238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República apresentou projeto de lei criando uma
autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente,
tendo sido essa proposição legislativa aprovada por ambas as
casas do Congresso Nacional. Considerando essa situação
hipotética, julgue os itens subseqüentes.

É compatível com a CF determinação no sentido de que os agentes públicos da referida autarquia sejam empregados públicos regidos pelo regime trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Creio que essa questão hj em dia se mostra ultrapassada. Com a determinação do STF pelo regime único? Seriam estatutários e não celetistas.
     Dado que uma autarquia é pesssoa jurídica de dirieto público.

    Por favor me corrijam., se eu estiver errado.

    Obrigado.
  • ITEM 62 – anulado. Para responder o item, eram necessários conhecimentos de processo legislativo, não
    exigidos no conteúdo programático do edital. O comando apresenta uma situação hipotética em que se
    fala de um projeto legislativo presentemente aprovado pelo Congresso, restando silente sobre sua sanção
    e promulgação. Se permanecesse vigente a redação dada ao caput do art. 39 pela EC 19/98, o item seria
    correto e o seu julgamento independeria de conhecimentos de processo legislativo, que não fazem parte
    do programa. Porém, tendo em vista a suspensão desse texto STF, em decisão publicada em 14/8/2007,
    voltou a vigorar o texto anterior, que determina a necessidade de regime jurídico único.
  • Entendo como Errada - seria incompatível com a CF admitir os agentes públicos da referida Autarquia como empregados públicos regidos pela CLT, pois:

    - Atualmente: Em virtude da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, que produz efeito vinculante até o julgamento final da ADI, aplica-se o texto original do art. 39 da CF que prevê regime jurídico único para os servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional, nos seguintes termos: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    - Âmbito federal – conversão dos regimes pela Lei: no âmbito federal, aplica-se a Lei 8.112/90, que adotou o regime estatutário para os servidores federais. Observa-se que essa Lei converteu, conforme seu art. 243, o regime dos servidores que haviam ingressado no serviço público antes da CF/88 – todos passaram a ser estatutários. Assim, com esse dispositivo os empregos ocupados pelos servidores foram incluídos no regime estatutário instituído pela Lei e ficaram transformados em cargos. A partir disso, não mais subsiste nas entidades de direito público integrantes da estrutura organizacional da União qualquer regime de emprego.