SóProvas


ID
2972500
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa cuja pena, hipoteticamente, atrairia a competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Essa até quem não sabia tava tranquila, era só notar que a única alternativa que a pena máxima é igual/menor a 2 anos é a E.

  • Gabarito: E

    Competência do JECRIM

    Infração de menor potencial ofensivo => a pena máxima tem que ser igual ou menor que 2 anos.

    Contravenção Penal => independente da quantidade da pena

  • a PRISÃO SIMPLES é um tipo de pena aplicada SOMENTE nos casos de CONTRAVENÇÃO PENAL. então, no caso a alternativa B também estaria correta, visto que o JECRIM, tem competência para julgar os crimes com pena máxima até 2 anos e todas as contravenções penais.

    se estiver errado me corrijam!

  • É aquela questão que vc fica procurando a pegadinha...

  • Marquei a alternativa correta, mas bateu uma duvida em relação a pena de prisão simples, já que o JECRIM julga todas as contravenções penais.

  • Suspenção do processo é mínimo de 1, atrair JECRIM é máximo de 2.

  • Como prisão simples é aplicada apenas em contravenções penais, e atrai a competência do jeccrim independentemente da quantidade da pena, entendo que a questão tem 2 a alternativas corretas e é nula

    alguém sabe se a banca chegou a se manifestar sobre estes recursos ou este foi o concurso que foi anulado?

  • De acordo com o LCP, em seu art. 10. "A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos".

    Porém, na própria lei não há hipótese em que uma contravenção penal tenha, por si só, a pena superior a 2 anos.

    Errei a questão também por acreditar que toda Prisão Simples seria de competência do JECRIM.

  • GABARITO E

     

    JECRIM: infrações penais (crimes ou contravenções) cuja pena máxima não exceda a 02 anos, acumulada ou não com multa. 

     

  • Gabarito E

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    gb e

    pmgo

  • Na maior parte das contravenções as penas são de prisão simples OU multa.  As únicas que podem ser aplicadas acumulativamente a prisão e a multa são duas, mas as penas chegam no máximo a um ano. Logo a questão está correta e não cabe nenhum tipo de recurso. Sendo o item E o único correto, já que no item B foi colocado prisão simples até 4 anos...

  •   Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • JECRIM: infrações penais (crimes ou contravenções) cuja pena máxima não exceda a 02 anos, acumulada ou não com multa. 

  • A questão pede para o candidato marcar a assertiva que traz uma pena que atrai a incidência da Lei 9.099/95. Em outras palavras, o candidato deveria saber qual crime é de menor potencial ofensivo.

    Art. 61 da Lei 9.99/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Veja que o artigo 61 da Lei do jecrim diz que consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos.

    Sendo assim, a única correta é a letra E.

    Gabarito: letra E.

  • A Vunesp costuma trazer questões diretivas, mas nessa ela intensificou essa característica. 

    Veja, de acordo com o art. 61 da Lei. 9.099, será considerado infração de menor potencial ofensivo:
    - contravenção, independentemente da pena;
    - crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    Assim, para a competência ser atraída para o JECRIM, eliminamos o item:
    'a', vez que trouxe a pena de 3 anos;
    'c', vez que trouxe a pena de 4 anos;
    'd', vez que trouxe a pena de 3 anos.
    A respeito do item 'b', em eventual insegurança sobre ele (à medida que levantou a prisão simples, e para contravenção a pena independe, logo não haveria problema a previsão dos 4 anos) alerto que, de fato, sendo contravenção os 4 anos colocados no item não representariam um impedimento. Todavia, é equivocado limitar o 'piso' de 2 anos. Independe não só da pena máxima aplicada, mas da pena como um todo.

    Dessa forma, o item E traz perfeita adequação da pena para o crime ser atraído para o JECRIM, respeitando o 'teto' dos 2 anos.

    Resposta: ITEM E.

  • Grave só os 2 anos com ou sem multa, não caia na pegadinha de detenção ou reclusão, não tem na lei

  • Transação penal > Pena máxima 2 ANOS

    Suspensão do processo > Pena mínima 1 ANO

    Bons estudos!!!

  • Tipo de questão que quem sabe demais acaba se confundindo, muitas bancas ao tentar complicar a vida do candidato acabam adotando formas, no mínimo, controversas de fazer. Logo, tem que manter a calma para acertar a questão.

  • Parabéns para quem inverteu CONTRAVENÇÃO PENAL com o JECRIM

  • Artigo 61 da lei 9.099==="Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa"

  • Gabarito E

    curiosidade

    Não há muitos crimes no Código Penal com previsão de pena de reclusão passível de aplicação da lei 9099:

    O Código Penal prevê 3 crimes

    1) Contratação de operação de crédito

           Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

    2) Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    3) Invasão de dispositivo informático       

    § 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:           

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.           

  • A competência do Juizado Especial Criminal está nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), sejam elas as contravenções e infrações penais cuja pena pena não ultrapasse 2 ANOS. Exceto os crimes militares ou de violência doméstica e familiar.

    TRANSAÇÃO PENAL= PENA MÁXIMA DE 02 ANOS

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO= PENA MINÍMA IGUAL OU INFERIOR 1 ANO

  • QUESTÃO ANULÁVEL.

    Uma das diferenças entre crime e contravenção penal é justamente o fato daquela ser punida com reclusão e detenção, enquanto esta com prisão simples. Logo, a alternativa "B", ao estabelecer pena de "prisão simples de 2 a 4 anos, e multa", refere-se a uma contravenção penal, o que, nos termos do art. 61 da Lei 9099/95, é hipótese de infração de menor potencial ofensivo independentemente da pena aplicada, fazendo incidir a competência do juizado especial criminal.

  • Ainda bem que minha banca não é a vunesp, pois, pelo que sei, prisão simples (contravenção) também estaria certa

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

  • Juizado Especial Criminal "JECRIM":

    Competência: Julgar, conciliar ou executar infrações de menor potencial ofensivo.

    O que é uma infração de menor potencia ofensivo?

    -> É a infração cuja pena seja inferior a 2 (dois) anos (com ou sem multa).

    Erros? Mande-me uma mensagem!

  • Nem toda prisão simples seria de competência do JECRIM pelo motivo de existir embasamento legal explicitando que na Lei 9.099/95 , as infrações penais (contravenções e crimes) com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa que são de sua competência. Eis o motivo do gabarito nao ser letra B e ser letra E! Bons estudos

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Aqui a lei abrange duas espécies: contravenção E crime até 2 anos.

    Quando vi a alternativa B fiquei na dúvida também, porque a lei abrange as contravenções que são apenadas por prisão simples.

    OCORRE QUE

    nenhuma contravenção passa da pena máxima de até 2 anos, ou seja, a alternativa B nem existe. Mas se existisse estaria sim correta também. 

  • entendo que a B está errada pelo fato do enunciado dizer: "Assinale a alternativa cuja pena"

    Portanto o que a questão pede é o quantum da pena que atrairia a competência do Jecrim, e não a natureza da infração penal.

  • A partir dos critérios estabelecidos pelo artigo 61 da Lei dos Juizado especiais criminais, a única pena possível, dentre as apresentadas é a de reclusão de 1 a 2 anos.

    Gabarito: Letra E. 

  • SEM MI MI MI

    LETRAÇA DA LEI

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    Só A ALTERNATIVA E cabe aí

  • Sobre o artigo 394, CPP - precisa saber de cor.

    Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    IMPO: contravenções penais e crimes de pena ou de 2 anos [igual ou menor].

     

    Comparativo com outras matérias:

    CUIDADO! NO CPC é diferente: Procedimento comum e especial. O procedimento comum no processo civil fica entre os artigos 319 ao 512 e o procedimento especial fica entre os artigos 539 a 770, CPC. NÃO EXISTE RITO SUMÁRIO NO NCPC. E o sumaríssimo e o do JEC. As normas do recurso também ficam no procedimento comum.

     

     x

     

    NO CPC. Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

    x

     

    NO CPC. Cuidado: O rito sumaríssimo fica em lei extravagante JEC. 

     

    x

    NO CPC. Não existe mais no CPC o procedimento sumário e o ordinário. Apenas existe o procedimento comum e o procedimento especial (art. 318, CPC).

     

    x

    Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário , será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR .

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

    (...).   

  • É

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  •    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Cumpre destacar que o critério eleito para definir a competência dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM) é o quantum máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada, ou seja, a pena máxima prevista no preceito secundário do tipo penal.

    O art. 394 do CPP estabelece que o procedimento processual penal será ou comum ou especial, e que o procedimento comum poderá ser ordinário, sumário ou sumaríssimo.

    ORDINÁRIO: para crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    [≥ 4 anos]

    SUMÁRIO: para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    [>2 anos < 4 anos = 3 anos]

    SUMARÍSSIMO: para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei (art. 61 da Lei nº 9.099/95).

     [≤ 2 anos]

    O CPP usa o termo infrações penais (crimes + contravenções) penais de menor potencial ofensivo, a quais foram definidas no art. 61 da Lei 9.099/95, o qual estabeleceu que consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Sendo assim, a resposta correta é a alternativa “e”.

    Resolução/Gabarito:

    a) Detenção de 1 a 3 anos. ALTERNATIVA INCORRETA [somente serão processados no Jecrim infrações penais punidas com até 02 anos de pena privativa de liberdade, independente do tipo de pena];

     

    b)Prisão simples de 2 a 4 anos, e multa. ALTERNATIVA INCORRETA [somente serão processados no Jecrim infrações penais punidas com até 02 anos de pena privativa de liberdade, independente do tipo de pena]

     

    c)Detenção de 2 a 4 anos, e multa. ALTERNATIVA INCORRETA [somente serão processados no Jecrim infrações penais punidas com até 02 anos de pena privativa de liberdade, independente do tipo de pena]

     

    d) Reclusão de 1 a 3 anos, e multa. ALTERNATIVA INCORRETA [somente serão processados no Jecrim infrações penais punidas com até 02 anos de pena privativa de liberdade, independente do tipo de pena]

     

    e) Reclusão de 1 a 2 anos. ALTERNATIVA CORRETA [é exatamente o que dispõe o art. 61 da Lei nº 9.099/95]

  • Meu Deus!!

    Os cara escreve quase a lei 9099 toda, só para resumir uma resposta dada.

  • GABARITO: E

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.