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ID
297253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, recentemente, tenha sido aprovada
emenda à Constituição de Sergipe, inserindo dispositivo que
estabelece a impenhorabilidade de imóveis residenciais que
sirvam como residência ao proprietário do bem. Sabendo disso,
um deputado federal de Alagoas ingressou com ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, argumentando que a
referida emenda viola a Constituição Federal, na medida em que
é de competência privativa da União a legislação acerca de
direito civil e de processo civil. Essa ação, contudo, foi extinta,
sem julgamento de mérito, em função da ilegitimidade ativa da
parte autora.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

O estado de Sergipe tem competência para legislar sobre a referida matéria, pois se trata de regulamentação do direito social de moradia, que é previsto na própria Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    A meu ver a competência é da União.

    Segundo CF/88 art. 21. Compete à União: XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
    A Lei n.º8.009/1990 Art. 5º. Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta Lei, considera?se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
  • O fundamento para a questão é art. 22, I, cf

    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    Existe uma exceção (parágrafo único: lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.), mas não é o caso da questão porque não foi mencionado.

    Outro ponto interessante do texto é o porque a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito em razão da ilegitimidade ativa da parte autora. Lembrem-se do at. 103, CF. Para interpor ADI, os governadores dos estados devem possuir pertinência temática, o que não aconteceu.
    Abraços e bons estudos.





  • Não compreendi esta questão.
    Alguém poderia esclarecer o motivo do erro. Obrigada.
  • Prezada Bárbara, como a impenhorabilidade é questão de direito civil, é matéria de competência privativa da União.

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

    Conforme o parágrafo único do mesmo artigo, a União poderia autorizar o estado membro a legislar sobre a matéria, mas não é o caso da questão.

    "Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    Bons estudos!

  • Só pra retificar o comentário acima, a ADI foi extinta sem resolução do mérito porque um Deputado Federal de Alagoas foi o seu autor. Ele não tem poderes para isto, uma vez que o art. 103, III da CF/88 atribui competência à MESA da Câmara dos Deputados para interposição de ADI genérica e não aos deputados federais indistintamente.
    A Mesa da Câmara dos Deputados é legitimado universal, não sendo necessário comprovar a pertinência temática para interposição de ADI.
  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    - Art. 22 da CF - matéria privativa da União - CAPACETE DE PM;
    direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial , do trabalho e desapropriação.

    - Art. 24 da CF - matéria concorrente - PUTEF;
    direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • Razão do Erro: (meu entendimento)
    O Estado de Sergipe NÃO TEM COMPETÊNCIA, como regra, para legislar sobre MATÉRIA DE DIREITO CIVIL, visto que tal competência e da UNIÃO.
    SE A UNIÃO achar por bem ela PODERÁ DELEGAR a referida matéria aos Estados, autorizando-os a legislarem sobre, nos termos do art. 22, p. único, CF/88.
    A questão posta foi direta e incisiva na medida que diz que o Estado de Sergipo " TEM COMPETÊNCIA PARA..." , sendo que na verdade a competência é da União (e aí independe se ela vai delegar ou não... a faculdade é dela).
    Enfim, o meu raciocícinio foi nesse sentido.


  • GABARITO: ERRADO

    Embora não seja o foco da questão, vale a pena ater-se ao detalhe dos legitimados a propositura da ADI.

    Legitimados a propositura  de ADIN e ADECON, conforme o Art. 103, Caput, CF/88:

    Os 3 CARAS, As 3 CASAS e os 3 ORGÃOS:

    CARAS CASAS ORGÃOS Presidente e VASCO* MESA  do Senado OAB Federal Governador e VASCO* MESAda Câmara Partido Politico c/ Representação no CN PGR MESA da Assembleia  Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF Conf Sindical ou Entidade de Classe  de âmbito Nacional  
    * Quando me refiro ao Vasco, estou falando do VICE. VICE Presidente e VICE Governador. É uma maneira descontraída de lembrar na hora da prova!

    É importante dizer que na hora da prova tem que ter atenção quanto as CASAS. Caso alguma questão diga que Senador ou Deputado Federal são legitimados, a questão estará ERRADA. São as MESAS da Câmara e Senado, as legitimadas. Bons estudos! Nesta questão, o Deputado não tem competência para ajuizar uma ADI.
  • retificando nosso companheiro.vice presidente e vice governador não podem propor ADIN...de resto OK
  • - Art. 22 da CF - matéria privativa da União - CAPACETE DE PM;

    direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial , do trabalho e desapropriação.

    - Art. 24 da CF - matéria concorrente - PUTEF;

    direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;