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ID
297256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Rodrigo, servidor do TST, ocupante de
cargo efetivo, tenha solicitado o parcelamento de suas férias em
duas etapas iguais, com a marcação da primeira etapa para
fevereiro de 2008. Essa solicitação, porém, foi indeferida, em
virtude de Rodrigo somente completar um ano de efetivo
exercício no cargo em abril de 2008. Rodrigo, porém, dirigiu à
autoridade que indeferiu sua solicitação um pedido de
reconsideração, argumentando que seria lícita a marcação de
metade de suas férias para o mês de janeiro, pois nesta data ele já
teria cumprido mais da metade do período aquisitivo. O mérito
desse pedido, porém, não foi apreciado, pois foi indeferido sob
o argumento de que não cabe pedido de reconsideração de ato
administrativo vinculado.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

O pedido de reconsideração formulado por Rodrigo é embasado em argumento juridicamente incorreto.

Alternativas
Comentários

  • O argumento jurídico de Rodrigo está incorreto, uma vez que a lei define o prazo de 12 meses de exercício para ter direito ao primeiro período aquisitivo de férias.
     Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.  

  • Certo, tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei 8112/90:

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 
          § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
  •  SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. ACUMULAÇÃO. HIPÓTESE. ART. 77 DA LEI Nº 8.112/90. "O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica". (redação dada pela Lei nº 9.525/97) (TRT 12ª R.; RA 00579-2008-000-12-00-0; Tribunal Pleno; Rel. Juiz Marcos Vinicio Zanchetta; Julg. 23/09/2009; DOESC 02/10/2009) LEI 8112-1990, art. 77 
  • É importante ressaltar que o direito a pleitear o gozo das férias surge somente ao término do período aquisitivo, correspondente a 12 meses no exercício do cargo. Por esse motivo o argumento do servidor não faz sentido. Ora, ele não pode alegar que ao tempo do gozo das férias ele terá completado o período aquisitivo, pois ele simplesmente não pode pleitear o gozo antes d estar completo o período aquisitivo. Essa distinção dos institutos é muito importante!

    Bons estudos.
  • Certo.

    Mal entrou no ônibus e já quer sentar na janela...as ideias. O.o
  • CERTO

    Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício...

  • praiANO

    12 meses...