SóProvas


ID
297274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Carlos seja servidor público ocupante de cargo
comissionado em um tribunal regional do trabalho (TRT). Nessa
situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Caso Carlos e sua esposa adotem uma criança, ele terá direito a licença-paternidade de cinco dias, independentemente da idade da criança adotada.

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8112/90
    Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

     O fato do nascimento ou adoção dá direito a licença paternidade. A lei não estabelece limite de idade para o caso de adoção.

  •  Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)

            § 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

            § 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

            § 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

            § 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

            Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

            Art. 209.  Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

            Art. 210.  À SERVIDORA que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

            Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

  • Apenas para conhecimento de uma matéria que tenho certeza que em breve cairá em concursos: decisão inédita concede licença-maternidade a pai viúvo, em 13/02/12 .
    "Uma decisão inédita da Justiça abrirá espaço para discutir a concessão da licença-maternidade no País. Um técnico da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, viúvo e pai de um bebê de 56 dias, ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília."
    "A decisão provisória dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais."
    http://brasil247.com/pt/247/pernambuco247/41887/Decis%C3%A3o-in%C3%A9dita-d%C3%A1-licen%C3%A7a-maternidade-a-pai-vi%C3%BAvo.htm
  • ainda na esteira das questões relevantes sobre o tema ainda que não diretamente relacionadas ao item...

    dizem que ser servidor público é a melhor maravilha do mundo... tsc tsc tsc... ledo engano...

    se você é MULHER e adota uma criança e é empregada celetista, tem direito aos 120 dias de licença maternidade independente da idade da criança.

    senão vejamos...

    CLT
    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º.
    (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
     
    §§ 1º a 3º. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009)

    perceba que os parágrafos que tratavam da gradação do período da licença de acordo com a idade da criança foram revogados.


    bons estudos!!!

  • Vamos acompanhar, porque já há decisões estendendo o direito à servidora, apesar de a matéria ainda ser controvertida:


    Processo: MS 29416 SP 2009.03.00.029416-1

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR FEDERAL HENRIQUE HERKENHOFF

    Julgamento:

    15/07/2010

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA SEÇÃO



    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADOÇÃO. LICENÇA MATERNIDADE . PRAZO IGUAL AO CONCEDIDO À SERVIDORA GESTANTE. EQUIPARAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRORROGAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.770/08.
    1. A questão da ampliação, com base na isonomia, do prazo de licença adotante mediante a equiparação com licença maternidade, já se encontra resolvida pelo Egrégio Órgão Especial desta Corte, que declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão "serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada" do artigo 210, caput da Lei nº 8.112/90, proferida nos autos do mandado de segurança nº 2002.03.026327-3 (Rel. Des. Federal André Nabarrete, DJU 13.01.2006), além de outro precedente (MS 200203000187568, Rel Des. Federal Suzana Camargo, DJF3 CJ2 DATA:17/03/2009 PÁGINA: 76), 2. Uma vez reconhecida a equiparação do prazo da licença-adotante com a licença-maternidade, resulta prejudicada a controvérsia acerca do discrímen relativo ao prazo de prorrogação previsto na Lei nº 11.770/08, já que também esta restou automaticamente equiparada pela própria exegese do § 2º do artigo 1º da referida Lei, que garantiu à servidora adotante a prorrogação do prazo de licença "na mesma proporção" daquela instituída à licença maternidade e conforme prevista no caput., de modo que, em ambas as situações, o prazo de prorrogação é o mesmo e de 60 (sessenta) dias. 3. Concessão da segurança.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17968200/mandado-de-seguranca-ms-29416-sp-20090300029416-1-trf3
  • Infelizmente o STJ denegou um mandado de segurança em 2011 que pleiteava essa equiparação. 

    Enquanto temos belas decisões como essa - http://franciscofalconi.wordpress.com/2010/01/21/isonomia-nos-prazos-de-licenca-a-gestante-e-a-adotante/ 

    temos também esse retrocesso do STJ - http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21118802/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-33255-pe-2010-0212237-9-stj
  • Uma observação importante, pois pode ser objeto de pegadinhas da banca:

    Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos (e não ÚTEIS).
  • Falou em adoção, temos:

    MULHER: se a criança tem até 1 ano = 90 dias
                       se a criança tem mais de 1 ano = 30 dias

    HOMEM: independentemente da idade da criança = 5 dias

    Se a mulher pariu (pode ser parto normal ou cesariana): 120 dias

    Se o homem é pai do filho que a esposa pariu (o pai que fecundou no óvulo da esposa) = 5 dias
  • Questão incompleta.

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

      § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. PELA 8112 ELE NÃO TERÁ DIREITO, MAS PELO REGIME GERAL SIM.


  • Considere que Carlos seja servidor público ocupante de cargo comissionado em um tribunal regional do trabalho (TRT). Nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem: Caso Carlos e sua esposa adotem uma criança, ele terá direito a licença-paternidade de cinco dias, independentemente da idade da criança adotada. CORRETA

    ___________________

    O colega Marx Silva foi no X da questão.

    A questão não deixa claro se esse servidor ocupa apenas cargo comissionado ou também é servidor efetivo. A garantia de licença-paternidade, caso seja apenas comissionado, vem da CF, (Art. 7º, XIX) e não da 8112. Pela 8112 ele não teria direito, pois:

    Art. 183, § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.      

    Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

      I - quanto ao servidor:

      a) aposentadoria;

      b) auxílio-natalidade;

      c) salário-família;

      d) licença para tratamento de saúde;

      e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

      f) licença por acidente em serviço;

      g) assistência à saúde;

      h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

      II - quanto ao dependente:

      a) pensão vitalícia e temporária;

      b) auxílio-funeral;

      c) auxílio-reclusão;

      d) assistência à saúde.


  • Muito estranho a questão dizer `` independentemente da idade da criança adotada. ou seja até doze anos...doze anos e três meses ?

    Alguém poderia me explicar; pois uma criança de treze anos adotada é uma criança.

  • Essa foi a minha dúvida também,até ṕorque,a CF dá direito a licença paternidade e deixa a Lei regulamentá-la.Porém,qual lei para comissionados exclusivos que valida esses 5 dias????

     

  • Adriano, a questão quis confundir com a licença à adotante (no caso, mulher) prevista no artigo 210 da Lei 8.112/90, haja vista que o prazo dessa licença depende da idade da criança: 90 dias se a criança tiver até 01 ano de idade, e 30 dias se a criança tiver acima de 01 ano de idade. Já no caso da questão, por se tratar de adotante homem, o prazo da licença independe da idade da criança, sendo de 05 dias consecutivos (artigo 208, Lei 8.112/90).

  • ATENÇÃO! A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para vinte dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

     

    Para os servidores estatutários federais, continua valendo a regra esculpida na Lei 8.112/90:

    Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

  • Violenta!

  • LICENÇA-PATERNIDADE: 05 Dias (tanto para servidor quanto para CLT), vejamos:

     

    SERVIDOR PÚBLICO

    Lei 8112/90: Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

     

    EMPREGADOS - CLT:

    CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

              -  NÃO HÁ LEI FIXANDO PRAZO para a licença paternidade;

               - O ADCT prevê prazo de 05 dias – valendo estes!

                - PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ (2013): lei que veio incentivar a prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias – totalizando 20 dias! (pra empresas que aderem ao programa empresa cidadã).

  • LICENÇA:

    SERVIDORA 

    criança tem até 1 ano = 90 dias
    criança mais de 1 ano = 30 dias
    deu à luz: 120 dias

    SERVIDOR:  5 dias em todos os casos


     

  • Questão desatualizada:

    Licença paternidade agora é de 20 dias.