SóProvas


ID
297307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.



A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.

Alternativas
Comentários
  •  

    ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO

    A jurisdição, por definição, é una e indivisível, uma vez que é a função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo público ou privado. Entretanto, costuma-se dividir a jurisdição, conforme o aspecto considerado para efeito de classificação, em:

    a) inferior e superior:

    Diz-se inferior a jurisdição exercida na primeira instância e superior à exercida na segunda e demais instâncias recursais nos diversos tribunais.

    b) contenciosa ou voluntária:

    É contenciosa a jurisdição em que há litígio e voluntária a jurisdição apenas homologatória de acordo feito entre as partes.

     

    c) penal, civil, eleitoral e militar:

    Essa classificação leva em conta a matéria sobre a qual se exerce a jurisdição. A jurisdição civil é a residual, ou seja, tudo aquilo que não disser respeito às demais jurisdições será matéria concernente à jurisdição civil.

    d) jurisdição necessária:

    Diz-se necessária a jurisdição quando os interesses em conflito, por serem extremamente indisponíveis, não admitem autocomposição ou outra forma de solução que dispense o exercício da jurisdição. A jurisdição penal é, em razão da natureza dos interesses envolvidos, tipicamente necessária, ou seja, o criminoso não pode, voluntariamente, submeter-se à pretensão punitiva do Estado sem que este exerça a jurisdição penal. O conflito de interesses entre o autor de um crime (interesse em manter sua liberdade) e o Estado (interesse na persecução e repressão dos delitos) somente pode ser dirimido pelo exercício da jurisdição penal. O Estado não pode exercer o jus puniendi sem exercer a jurisdição, mesmo que o autor do delito assim desejasse. A jurisdição necessária em matéria penal foi um pouco atenuada com a edição da Lei nº 9.099/1995, uma vez que passou a ser admitida a transação em crimes de menor lesividade social.

    Até a próxima. 

  • ERRADO -  Não se pode dizer que a Jurisdição é "dividida", conforme nos esnsina Garcia, citando Mirabete:
    "Muito embora a jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, seja una eindivisível, apenas didaticamente costuma-se classificá-la 
    quanto à sua graduação ou categoria (podendo ser inferior – correspondente à primeira instância – ou superior – correspondente à segunda instância ou outros tribunais ad quem), quanto à matéria (penal, civil, eleitoral, trabalhista e militar), quanto ao organismo jurisdicional (estadual ou federal), quanto ao objeto (contenciosa – quando há litígio – ou voluntária – quando é homologatória da vontade das partes), quanto à função (ordinária ou comum – integrada pelos órgãos do Poder Judiciário – ou extraordinária ou especial – quando a função jurisdicional não é exercida por órgãos do Poder Judiciário), quanto à competência (plena – quando o juiz tem competência para decidir todos os casos – ou limitada - quando sua competência é restrita a certos casos) e outras distinções feitas em prol do melhor estudo e compreensão do instituto da jurisdição."
    GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. A jurisdição e seus princípios. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 287, 20 abr. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4995>
  • A ideia de ordinária e extraordinária leva a crer que num aistuação ela se aplica de uma forma e que ao muda-lá a situação muda tambem o que não ocorre. A jurisdição é definida em lei e sua competencia não muda de maneira "extraordinaria".
  • O CESPE tentou fazer um joguinho com a "jurisdição" e a "legitimidade ad causam", a legitimidade para a causa, visto que, no que toca à última, encontramos essa classificação de ordinária e extraordinária. 

    Toda atenção é pouca nesse tipo de questão!
  • Gente,


    realmente existe essa classificação de jurisdição em ordinária e extraordinária, segundo o colega Tadashi colocou?!



    Desde já agradeço a atenção. :)
  • Primeiramente, a jurisdição é una e indivisível.

    Não podemos esquecer que as divisões estudadas são para fins didáticos, para o melhor compreendimento do tema.

    O grande foco da questão é que ela não cita na afirmação sua divisão para fins didáticos, ela simplesmente diz ser possível a divisão da jurisdição, o que torna a assertiva incorreta.

    Observem esta outra questão do mesmo certame.

    CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária

    "A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial. "

    Gabarito: CERTO.

    Veja que no mesmo concurso eles pediram questões quase que idênticas, tendo gabaritos distintos. A grande diferença da questão em foco para a que citei, é que na primeira a afirmativa utiliza a palavra "A jurisdição pode ser DIVIDIDA...", já na segunda "A jurisdição pode ser CLASSIFICADA...".

    Pegadinha bem suja essa da CESPE. O português e a atenção redobrada foi mais que fundamental para acertar as referidas questões.
  • Gabarito: CORRETO. 

    * Extraído de: http://aejur.blogspot.com.br/2012/08/questao-5-comentarios-simulado-1.html

    (TST - Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE – 2008) A JURISDIÇÃO É A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTADO POR MEIO DA QUAL SÃO RESOLVIDOS CONFLITOS DE INTERESSES VISANDO-SE À PACIFICAÇÃO SOCIAL.
     
    Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

    (i) A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.
    (ii) A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.
     
    Gabarito:  (i) item errado;


                      (ii) item certo.
     
    Nas palavras de Ada Pellegrini Grinover (In CINTRA et alTeoria Geral do Processo. Ed. Malheiros. 20ª edição. 2004. p. 142):
     
    A jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, a rigor não comporta divisões, pois falar em diversas jurisdições num mesmo Estado significaria afirmar a existência, aí, de uma pluralidade de soberanias, o que não faria sentido; a jurisdição é, em si mesma, tão una e indivisível quanto o próprio poder soberano. A doutrina, porém, fazendo embora tais ressalvas, costuma falar em espécies de jurisdição, como se esta comportasse classificação em categorias.
     
    Tais lições são importantes para notarmos o erro na assertiva “i”: correto seria afirmar que a jurisdição NÃO pode ser dividida.
     
    Porém, ela pode ser classificada, para fins didáticos, sendo certo que (em relação aos órgãos judiciários que a exercem) a jurisdição pode ser comum (no caso da Justiça Estadual e da Justiça Federal) OU especial (nos casos das Justiças Eleitoral, Trabalhista e Militar). Logo, correta a assertiva "ii".
  • Segundo o professor Luiz Rodrigues Wambier, autor do "curso avançado de processo civil":

    "A jurisdição comporta dois tipos de divisões.Num primeiro momento,podemos dividi-la em comum e especial.A jurisdição comum se subdivide em civil e penal;a jurisdição especial ,em militar,trabalhista e eleitoral.
  • Sobre ordinario e extraordinario.
    o conceito vem em Legitimidade, que pode ser ordinaria( quando o sujeito é a parte do processo), ou extraordinaria( quando o processo tem um substituto da parte).
  • Amigos, 

    O erro está unicamente na palavra DIVIDIDA, posto que a jurisdição é indivisível.

    Entretanto, ao contrário do que vem sendo dito, EXISTE SIM A CLASSIFICAÇÃO ENTRE JURISDIÇÃO ORDINÁRIA (aquela exercida pelo Poder Judiciário) e a JURISDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (aquela exercida por outro poder; v.g, O Senado Federal julgando o Presidente por crime de responsabilidade.

    Portanto, reitero: O erro está no dividida! Existe, sim, a classificação entre Ordinária e Extraordinária (Fredie Diddier aponta em seu livro).

    Abraços e bons estudos!
  • Respondi pensando na classificaçãoentre ordinária e extraordinária para fins didáticos e acabei caindo na pegadinha... É interessante como o Cespe anda criando questões com armadilhas cada vez mais focadas na semântica e menos centradas no direito em si.

    A Q99101 aborda o tema de modo parecido, mas sem a pegadinha. É de se notar que a palavra utilizada no caso é "classificação".
  • Mantra sobre Jurisdição:  JURISDIÇÃO É UNA, INDIVISÍVEL.

    O que existem são classificações (e não divisões), relacionadas às espécies de jurisdições.
  • Semântica. Que motivo ridículo para tornar uma questão errada.

  • Questãozinha capciosa, apesar de alguns autores omitirem essa classificação, a jurisdição pode ser ordinária ou também extraordinária. A jurisdição ordinária trata-se da jurisdição comum que pode ser Federal (CF, 109, I) ou estadual (CF, art. 125). Já a jurisdição extraordinária é a jurisdição especializada e pode ser de três tipos: Eleitoral (CF, art. 118), trabalhista (CF, art. 111) ou ainda Militar (CF, art. 122).

  • Não entendi o erro da questão. Alguém poderia explicar?

  • Raiva de errar umas questões dessas.

  • Flora Ferraz, a resposta está no comentário do Eduardo Henrique. Porém, vamos à explicação: A jurisdição é una e indivisível. Todavia, isso não significa que ela não possa ser classificada em ordinária ou extraordinária, por exemplo. A jurisdição pode ser ainda classificada em comum e especial, porém não pode ser dividida ao meio, por motivos já expostos (una e indivisível).

    .

    A jurisdição ordinária é aquela exercida pelo Poder Judiciário. Por outro lado, a extraordinária é aquela exercida pelos demais poderes.

    .

    O erro da questão está na palavra "dividida". Não há divisão, existe classificações. Veja outra questão parecida: "A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial?" (Q99101). Sim...


  • A jurisdição é una e indivisível, mas é comum dividi-la para efeitos didáticos, quanto ao objeto, à hierarquia, ao órgão. Também é dividida em contenciosa e voluntária.

    Quanto ao objeto, a jurisdição pode ser civil ou penal. São de natureza civil todas as que não tenham caráter penal. Há doutrinadores que discordam da limitação a essas duas espécies e incluem as outras esferas jurisdicionais na classificação: trabalhista, penal militar, eleitoral.

    Quanto à hierarquia, classifica-se em inferior ou superior. Inferior é a que tem a chamada competência originária, ou seja, que recebe o processo primeiro; a superior tem atuação recursal.

    Relativamente ao órgão que a exerce, poderá ser especial e comum. Especial é definida pela Constituição Federal com base na matéria a ser tratada: Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar; sendo a comum todo o restante (daí, falar-se em competência residual). A Justiça Comum é composta pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual.

  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.

    No Brasil, vigora o princípio da unidade da jurisdição, que indicar ser ela um poder único do Estado. Ainda que a jurisdição seja distribuída entre os órgãos jurisdicionais pelas regras de competência, cada um desses órgãos a exerce em nome deste mesmo Estado, manifestando a sua vontade única.

    Desta feita, em que pese a organização judiciária e a distribuição das regras de competência, não se pode afirmar a existência de mais de uma jurisdição - a jurisdição ordinária e a extraordinária. O que existe é a divisão de instâncias judiciárias, podendo-se falar em instância ordinária e instância extraordinária.

    Afirmativa incorreta.

  • A jurisdição é o poder do Estado para aplicar o direito ao caso concreto.

    Esse poder é soberano, uno e indivisível.

    Logo, a questão está errada.

    Apenas para complementação: ordinária e extraordinária são classificações da jurisdição[ quanto à função, já que ela é una e não admite divisões.

    A jurisdição ordinária é exercida pelo Poder Judiciário, ao passo que a extraordinária é realizada no âmbito dos outros poderes, como julgamentos efetuados pelo Senado Federal relativos à prática de crime de responsabilidade.

    Resposta: E

  • A C O R D A

    A jurisdição é una e indivisível.