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ID
297313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.



Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição comum.

Alternativas
Comentários
  • Há basicamente dois tipos, a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária. A jurisdição contenciosa por sua vez, se delimita em jurisdição comum e jurisdição especial.? A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa.

    ? A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital.

    ? A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral. Destas, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as funções própria do magistrado trabalhista.
    ? Todas estas jurisdições possuem primeira e segunda instâncias, possibilitando análise das decisões pelos Tribunais Superiores competentes a cada decisão conforme a matéria tratada (STJ, TST, STM, TSE, STF).
  • Apenas lembrando a importante ressalva feita pelo colega Daniel na outra questão: "a jurisdição Militar Federal não possui TJ Militar em tempo de paz, mas apenas em tempo de guerra".

  • JURISDIÇÃO COMUM => é aquela desempenhada pela justiça federal e, de forma residual, pela justiça estadual. (CARNEIRO, 2004,p. 27)

    JURISDIÇÃO ESPECIAL => é aquela desempenhada por meio de órgãos juridicionais próprios, quais sejam, militar, eleitoral e trabalhista. Sua competência está definida de forma taxativa na CF. (CARNEIRO, 2004, p. 28)

    OBS: Athos Gusmão Carneiro (2004, p. 27) entende de forma isolada que a justiça federal deve ser enquadrada como espécie de jurisdicão ESPECIAL, mas, a maioria esmagadora da doutrina entende que a justiça comum é composta pela justiça federal, cuja competÊncia vem prevista nos arts. 108 e 109 da CF, e pela justiça estadual que tem competência residual dentro do âmbito da justiça comum.
  • Retificando o comentário do colega sobre a Justiça Militar, temos sim em tempo de paz TJ Militar. É o caso do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, e inclusive os juízes não são chamados de desembargadores, mas de juízes mesmo, como é o caso do presidente, nominado Juiz Presidente, e não desembagador presidente.
  • O direito trabalhista se trata da JURISDIÇÃO ESPECIAL não da comum!


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  • Segundo o professor Luiz Rodrigues Wambier, autor do "curso avançado de processo civil":

    "A jurisdição comporta dois tipos de divisões.Num primeiro momento,podemos dividi-la em comum e especial.A jurisdição comum se subdivide em civil e penal;a jurisdição especial ,em militar,trabalhista e eleitoral.
  • As jurisdições especiais, todas elas da União (Militar, do Trabalho e Eleitoral), estão estruturadas de forma a se permitir que todas as matérias a elas atinentes sejam apreciadas, notadamente, relacionadas às suas áreas de atuação (direito penal militar, direito do trabalho, direito eleitoral).
  • Afirmativa: "Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição comum."

    ERRADO. A Constituição Federal dispõe sobre as justiças que exercem a jurisdição especial e as justiças que exercem a jurisdição comum.

    Entre as que exercem  jurisdição  especial estão:

    - a Militar (arts. 122 a 124),
    - a Eleitoral ( arts. 118 a 121)
    - a do   Tra balho (arts. 111 a 117)
    - as Militares Estaduais (artigo 125, § 3.º).

    No âmbito da jurisdição comum estão:

    a Justiça Federal (arts. 106 a 110);
    - as Justiças Estaduais Ordinárias (arts. 125 e126).


    A título de observação, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as  funções próprias do magistrado trabalhista.

  • As Justiças Militar, Eleitoral e do Trabalho são consideradas como Justiças Especiais. Já as Justiças Federal e Estadual são consideradas como Justiças Comum.

    Um Bizu para a prova:

    Justiça Especial é a MET, lembrar metido.

    As demais Justiças são consideradas Comum.

  • TEM justiça especial?? 

    T rabalhista

    E eleitoral

    M ilitar

    Justiça Comum: Federal e Estadual =

  • Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição ESPECIAL