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Há basicamente dois tipos, a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária. A jurisdição contenciosa por sua vez, se delimita em jurisdição comum e jurisdição especial.? A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa.
? A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital.
? A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral. Destas, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as funções própria do magistrado trabalhista.
? Todas estas jurisdições possuem primeira e segunda instâncias, possibilitando análise das decisões pelos Tribunais Superiores competentes a cada decisão conforme a matéria tratada (STJ, TST, STM, TSE, STF).
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Apenas lembrando a importante ressalva feita pelo colega Daniel na outra questão: "a jurisdição Militar Federal não possui TJ Militar em tempo de paz, mas apenas em tempo de guerra".
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A Justiça Especial é dividida em:
a) Trabalhista- visando o crescimento da nação através do trabalho, prevista nos Artigos 111 a 117 da Constituição Federal.
b) Eleitoral - visando buscar a representatividade popular através das eleições, prevista nos Artigos 118 a 121 da Constituição Federal.
c) Militar- visando a soberania nacional e a manutenção do sistema federativo, prevista nos Artigos 122 a 124 da Constituição Federal.
A Justiça Comum é dividida em:
a) Justiça Comum Federal -compete julgar as questões onde a União é parte ou tem interesses e os crimes federais (Artigos 106 a 110, Constituição Federal).
b) Justiça Comum Estadual -a estrutura estadual, por exemplo, de São Paulo, é:
I) 1ª Instância - juizes monocráticos, com decisão singular:
1 - Juiz Substituto
2 - 1ª Entrância
3 - 2ª Entrância
4 - 3ª Entrância
5 - Entrância Especial
II) 2ª Instância - órgãos colegiados, tribunais, com três julgadores ([1]):
1 - 1° Tribunal de Alçada Civil
2 - 2° Tribunal de Alçada Civil
3 - Tribunal de Alçada Criminal
4 - Tribunal de Justiça
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Só discordando publicamente do comentário do concurseiro acima,_FB_, lógico que existe JUSTIÇA MILITAR FEDERAL em tempos de paz, além de estar previsto constitucionalmente, é só lermos a lei N.8.457 de 1992 que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares. Além disso, podemos lembrar do Ilustre Professor Renato Brasileiro da rede LFG, que é Pomotor da Justiça Militar da União. Portanto, vamos ter cuidado com o que colocamos, informações erradas podem prejudicar candidatos menos atentos.
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Nesta questão podemos falar que a Justiça pode ser dividida enquanto que a Jurisdição não pode ser dividida, mas sim "classificada em"? Aguardo a resposta dos colegas! Obrigada desde já...
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A justiça distrital é federal, pois o TJDFT é da União
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Errei a questão por (pensar) saber demais. Afinal, a Justiça é INDIVISÍVEL!!!
:(
Humpf!!!
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Afirmativa: "Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual."
CORRETO. A Constituição Federal dispõe sobre as justiças que exercem a jurisdição especial e as justiças que exercem a jurisdição comum.
No âmbito da jurisdição comum estão listadas:
- a Justiça Federal (arts. 106 a 110);
- as Justiças Estaduais Ordinárias (arts. 125 e126).
A título de observação, a justiça distrital é competência da União, conforme o art. 21, inciso XIII ( exemplo prático é o TJDFT, conforme citado pelo colega acima). Veja:
" Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; "
Outra observação, a jurisdição não comporta divisões porque não há pluralidade de soberania. A jurisdição é una e indivisível, assim como o poder soberano também é uno e indivisível. A "divisão" da jurisdição ocorre apenas pelas particularidades, especificidades (especialização) da prestação jurisdicional, por meio da competência, podendo ser jurisdição comum ou especial.
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Quer dizer que se eu disser que a "justiça comum se divide em federal e estadual", o item está correto, mas se eu disser que "A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária", o item está errado? Tá mandando ver, CESPE, sqn. Até onde eu saiba, jurisdição é una, e não se divide, embora possa ser classificada em diferentes espécies.
Prova: CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária
Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual (gabarito: Errado).
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O TJDF é um exemplo de Justiça FEDERAL???? Como assim, Bial?
Na minha ótica, é uma justiça estadual, muito embora seja mantida pela União.
Falo aqui da questão da competência residual da justiça comum estadual, aplicável ao TJDF.
Corrijam-me se eu estiver errado. Vou até marcar o "olho" lá em cima para acompanhar os comentários desta questão.
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a CESPE quer ser DEUS! Tulio Souza disse tudo!
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Justiça Comum => FÉ - Federal e Estadual.
Tem Justiça Especial? TEM
Trabalhista
Eleitoral
Militar
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A justiça comum é divida em Federal e Estadual, sendo este de forma residual.
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""dividida""
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
A justiça comum, divide-se em:
Justiça federal – que julga demandas em que a União está presente, além de autarquias e empresas públicas federais;
Justiça estadual – de caráter residual, ou seja, que recebe os casos que não se enquadram nem para a justiça federal, nem para as justiças especializadas.