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ID
297343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere a formação, suspensão
e extinção do processo.

Ainda que inepta, a petição inicial indica sempre a validade do processo, pois demanda um pronunciamento jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • A petição inicial é inepta, quando dentre outros:

    - lhe faltar pedido ou causa de pedir.

    Art.282- A PI indicará
                    ...
                    III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido

                    IV- o pedido com suas especificações
                    ...

    Se o Juiz verificar que a PI não preenche os requisitos ou  que tenha defeitos ou irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, dará um prazo de 10 dias para que o autor a emende ou a complete.

    Passado o prazo sem o cumprimento da diligência  a PI será indeferida.
  • A petição inicial é pressuposto de existência, não de validade.
  • Percebam que há direito de ação (direito à pretensão - o que gera o dever de pronunciamento jurisdicional), contudo não há processo válido, tendo em vista que a Petição Inicial só será válida se preenchidos os requisitos do art. 282 e 283 CPC. Para que o processo seja válido é necessário que, a princípio, a petição inicial seja válida o que gerará o seu despacho de citação, em regra, pelo juiz.
  • A petição inicial é pressuposto processual de existência; Já a petição inicial apta é pressuposto de validade.
  • A petição inicial é o instrumento da demanda. A demanda é que um pressupoto processual de existência e a demanda regularmente proposta é que um pressuposto processual de validade. Esses são os dizeres de Alexandre Câmara. Demanda é o ato de impulso inicial do Estado-juiz praticado através da apresentação, em juízo, de uma petição inicial.
    A questão é errada, pois, de fato, a simples apresentação de uma petição inicial demanda um pronunciamento jurisdicional, tendo em vista que há processo, desde que os pressupostos processuais de existência estejam presentes. A doutrina diverge bastante quanto a quais são os pressupostos processuais. Alexandre Câmara aponta como pressupostos processuais de existência a demanda, órgão jurisdicional e partes. Mas, a simples presença da petição incial não tem o condão de atribuir valdiade ao processo. A PI precisa preencher os requisitos dos Arts. 282; 283; e 39, I, dentre outros.
  • está errado pois de acordo com o art. 295, I do CPC  quando a petição inicial for inepta causa o indeferimento da petição inicial, consequentemente causará a extinção do processo sem resolução do mérito de acordo com o art. 267, I do CPC
  • Gabarito:"Errado"

     

    Pressuposto de existência e não validade como menciona a questão.

     

    Revisando:

     

    Pressuposto de existência - * Jurisdição; * capcidade postulatória; *Petição inicial e *Citação

     

     

    Pressuposto de validade - *Competência; * Imparcialidade; *Capacidade e legitimidade; *Petição inicial VÁLIDA; * Citação válida(intrínsecos) *Litispendencia;*Coisa julgada(extrínsecos)