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                                Tribunal de Contas da União é órgão independente, não integra nenhum poder, apenas auxiliar o poder Legislativo. 
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                                GABARITO LETRA B   I - ERRADA     O Artigo 44 da CF/88 Afirma que o Poder Legislativo Federal é composto:   Pela Câmara dos Deputados + Senado Federal   O TCU NÃO faz parte do Executivo ou Judiciário, muito menos do Poder Legislativo Federal e a ele NÃO se subordina, tendo em vista se tratar de ÓRGÃO AUTÔNOMO. Sua função é de fiscalizar os Poderes, e AUXILIAR o Legislativo através da elaboração de pareceres.           II - ERRADA   A AUTORIZAÇÃO referida , é competência privativa da CÂMARA DOS DEPUTADOS:     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.           O JULGAMENTO dessas figuras políticas é que é competência do SENADO, nos crimes de RESPONSABILIDADE:   Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles     III - CORRETA   O Poder Legislativo Estadual = Assembleia Legislativa; Municipal = Câmara dos Vereadores 
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                                I - No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados (que representa os cidadãos brasileiros) e pelo Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal), formando o Congresso Nacional, que se localiza em Brasília.   II - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;   III -  Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são:   Órgãos federais Congresso Nacional / Senado Federal: representado pelos senadores / Câmara dos Deputados: representada pelos deputados federais. Órgãos estaduais Assembleias legislativas: representadas pelos deputados estaduais. Órgãos municipais Câmaras municipais: representadas pelos vereadores. 
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                                CORRETA, B   I - Errada - No Brasil, o Poder Legislativo no âmbito Federal é BICAMERAL, visto que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, juntos formam o Congresso Nacional.   O TCU é Órgão Autônomo, não pertencente a nenhum dos poderes, cabendo a função fiscalizar os demais poderes e auxiliar o Poder Legislativo.   II - Errada - A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa da Câmara dos Deputados, que realizará um juízo de admissibilidade, devendo ser aprovado por 2/3 dos membros desta casa.   III - Correta:   Poder Legislativo Federal -> Bicameral, composto por:   a - Câmara dos Deputados (deputados federais).   +    b - Senado Federal (senadores).   Juntos formam o Congresso Nacional.   Poder Legislativo Estadual -> Unicameral = Assembleias Legislativas (deputados estaduais)   Poder Legislativo Municipal -> Unicameral = Câmaras Municipais (vereadores) 
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                                Acredito que o TCU faça parte do Poder legislativo, conforme se depreende da Lei Complementar 101, o que consideraria o item 1 correto também:   Art. 20, § 2Para efeito deste artigo entende-se como órgão:       	   I - o Ministério Público;        II - no Poder Legislativo:        a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;        b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;        c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;         d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;         III - no Poder Judiciário:        a) Federal, os tribunais referidos no ;        b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver. 
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                                O PODER LEGISLATIVO FEDERAL É BICAMERAL COMPOSTO POR REPRESENTANTES DO POVO (CÂMARA DOS DEPUTADOS) E REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF(SENADO) 
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                                Gab. B.   -   Sobre a alternativa “II” Atenção!   ► CRIMES DE RESPONSABILIDADE: ⮩ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE / AUTORIZAR PROCESSO--> CÂMARA DOS DEPUT. POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS ⮩ JUÍZO DE ADM../ JULGAMENTO--> SENADO QUE JULGARÁ   → Conforme ensinamentos feitos pela ADPF 378, acrescenta: CÂMARA DO DEPUTADOS - faz o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO; SENADO FEDERAL - faz o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO.   Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados. 
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                                No Brasil, o Poder Legislativo no âmbito Federal é BICAMERAL, visto que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, juntos formam o Congresso Nacional. O TCU é Órgão Autônomo, não pertencente a nenhum dos poderes, cabendo a função fiscalizar os demais poderes e auxiliar o Poder Legislativo. 
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                                As vezes me confundo no direito, pensei que os municípios não pudessem legislar. Como pode isso? 
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                                Felipe Almeida, claro que os Municípios podem legislar, porém somente sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88). E é para isso que existem as Câmaras Municipais. 
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                                I. Compõem o Poder Legislativo Federal (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa). (TRIBUNAL DE CONTAS NÃO FAZ PARTE DO PODER LEGISLATIVO)   II. A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa do Senado Federal. (QUEM AUTORIZ É A CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3 DE SEUS MEMBROS. JÁ O SENADO FEDERAL PROCESSA E JULGA)   III. O legislativo Estadual é composto pela Assembléia Legislativa; e o Municipal pela Câmara dos Vereadores.  (CORRETO) 
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                                Os Tribunais de Contas pertencem a Poder nenhum (e auxiliam o Legislativo); os outros Tribunais pertencem ao Poder Judiciário. 
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                                Letra B CF/88 Do Congresso Nacional Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.  
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                                Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova:  Responda (V) verdadeiro ou (F) falso. Compõem o Poder Legislativo: (__) - A Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro); (__) - O Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa); (__) - O Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal); (__) - O Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado. GAb. VVVF ai vem uma questão dessa dizer que o TCU faz parte do Poder Legislativo, é para quebrar o concurseiro.   
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                                A câmara autoriza, o Senado julga! 
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                                Considerando que a prova foi aplicada em 2018, gostaria de fazer um adendo em relação ao item nº III:  acento da palavra Assembleia caiu com o novo acordo ortográfico. Desse modo, “Assembleia“, “ideia”, “colmeia”, entre outras deixaram de ser acentuadas, eis que o novo acordo eliminou o acento das paroxítonas com ditongo aberto.   Bons estudos! 
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                                Em outra questão de uma banca que não lembro agora o nome, dizia que o TCU fazia parte do Legislativo, eu marquei como errado e a resposta era certo, nessa marquei como certo e tá errado, vai entender essas bancas. 
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                                tem que se decidir , se faz parte, ou nao...  nao tenho bola de cristal pra ver o que camarada acha no dia... 
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                                No âmbito doutrinário, há controvérsia se o Tribunal de Contas da União compõe ou não o Poder Legislativo federal. Isso se dá ao fato de que a Constituição Federal colocou o TCU previsto no capítulo referente ao Poder Legislativo (corrente minoritária). No entanto, a despeito disso, o referido Tribunal de Contas não o integra, tampouco está a ele está subordinado. É, pois, segundo a doutrinadora Nathalia Masson, um órgão de natureza técnica, independente e autônomo, auxiliar do Poder Legislativo - Poder com o qual o Tribunal mantém vínculo institucional firmado pela Constituição de 1988. Além disso, se a Constituição Federal preconizou que os ministros do TCU possuem a mesma garantias do Poder Judiciário, quais sejam, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio, é de se concluir que ela quis que o supracitado Tribunal tivesse autonomia e independência, isto é, não estivesse subordinado a nenhum dos poderes constituídos (posição majoritária).   Portanto, penso que a melhor saída para não errar esse tipo de questão em concurso público é adotar a posição majoritária. Todavia, caso a banca examinadora adote a corrente minoritária, o candidato tem a possibilidade de apresentar recurso.         
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                                Em outra questão diz que o TCU faz parte, agora diz que não. Se decidam! 
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                                GABARITO: B I - ERRADO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. II - ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. III - CERTO 
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                                Na questão , oTribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa)  foi considerado como integrante do poder legislativo  -.- 
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                                Yasmin Mariana,   "Em outra questão diz que o TCU faz parte, agora diz que não. Se decidam!"   Foi questão DA MESMA BANCA?   É que existe divergência doutrinária a respeito. 
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                                TCU NÃO faz parte. Essa banca aqui está CORRETA. Desconsiderem o que a outra banca de dementes botou.  
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                                Esse tipo de questão é complicado, já vi, aqui no QC inclusive, questões dando como certo alternativas dizendo que o TCU compõe o poder Legislativo.   Todavia, de fato, o TCU NÃO compõe o Poder Legislativo, aliás, a nenhum poder, inclusive não há subordinação, isso o que deve ser gravado. Se a banca divergir disso, recurso neles! 
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                                Existe tal coisa de "Câmara dos Vereadores"? Joguei o termo na busca da CF e só veio Câmara Municipal... 
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:   Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.   O
Tribunal de Contas da União (TCU) – art. 71 - é o órgão que auxilia o Congresso
Nacional no controle externo. Embora o TCU tenha nome de tribunal, ele não pertence
ao Judiciário, sendo órgão autônomo e independente.    Assertiva
II: está incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Segundo art.
51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por
dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.   Assertiva
III: está correta. Nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos
Municípios, o Poder Legislativo é unicameral, composto, respectivamente,
pela Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara Municipal.   Portanto,
apenas a assertiva III está correta.    Gabarito
do professor: letra b.   
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                                Vejamos cada uma das afirmativas: - item I: incorreta. “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal” – art. 44, CF/88; - item II: incorreta. “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado” – art. 51, I, CF/88; - item III: correta, pois o Poder Legislativo nos Estados-membros, DF e Municípios é unicameral, e compõe-se da Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara Municipal. Dessarte, vamos assinalar a letra ‘b’ como nosso gabarito, porque somente o item III está correto.