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ID
2974066
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entende-se por processo legislativo o instrumento por meio do qual o Estado cria o Direito, elaborando normas jurídicas. O Art. 59 da CF/88 nomeia as espécies normativas. Assinale a alternativa INCORRETA em relação a estas espécies.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta E.

    Portaria legal.

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • Na constituição federal aparece MERD 3L

    M edida provisória.

    E menda à Constituição.

    R esolução.

    D ecreto Legislativo.

    L.O

    L.C

    L ei Delegada.

    Na Lei orgânica do Município de Esteio não mostra Medida provisória, e emenda à LOM é análoga a emenda à CF.

    Art. 46. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica;

    II - leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – decretos legislativos;

    V – resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração

    e consolidação das leis.

  • D elegadas

    O rdinárias

    C omplementares

    E menda a Constituição

    M edida Provisória

    RE soluções

    DE cretos legislativos

    Gab: E

  • Acredito que, para não errar mais esse tipo de questão, basta lembrar: DO DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES E LEIS DELEGADAS as outras você vai lembrar.

    OK!

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e as espécies normativas, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:

    a) Correta. A Emenda à Constituição é uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, I, CF). 

    “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição; [...]”

    A Emenda Constitucional (EC) pode ser proposta pelo Presidente da República, por 1/3 (no mínimo) dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados ou, ainda, por mais de 1/2 das Assembleias Legislativas das unidades da federação (em cada uma com maioria relativa dos membros). (art. 60, I, II, III, CF)

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [...]”

    b) Correta. As medidas provisórias são uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, V, CF).São utilizadas em caráter excepcional e trata-se de prerrogativa do Presidente da República (art. 62, caput, CF). Existem limitações quanto ao conteúdo (matéria) possível na edição da medida provisória.

    “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    [...] V - medidas provisórias;”

    “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [...]”  

    c) Correta. As resoluções são uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, VII, CF).

    Servem para dispor quanto a assuntos administrativos e políticos que não necessitem de edição de lei.

    “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    [...] VII - resoluções.”

    d) Correta. As leis ordinárias são uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, III, CF). As leis ordinárias são hierarquicamente inferiores à lei complementar.

    “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    [...] III - leis ordinárias;”

    e) Incorreta. É a única que não consta no rol de espécies normativas na Constituição Federal.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”

  • A única alternativa que não encontra respaldo no art. 59 da Constituição Federal de 1988 é a letra ‘e’. Quanto às demais, são espécies normativas primárias, previstas nos seguintes dispositivos:

    - letra ‘a’: art. 59, I, CF/88;

    - letra ‘b’: art. 59, V, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 59, VII, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 59, III, CF/88.