A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e as espécies normativas, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:
a) Correta. A Emenda à Constituição é uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, I, CF).
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição; [...]”
A Emenda Constitucional (EC) pode ser proposta pelo Presidente da República, por 1/3 (no mínimo) dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados ou, ainda, por mais de 1/2 das Assembleias Legislativas das unidades da federação (em cada uma com maioria relativa dos membros). (art. 60, I, II, III, CF)
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [...]”
b) Correta. As medidas provisórias são uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, V, CF).São utilizadas em caráter excepcional e trata-se de prerrogativa do Presidente da República (art. 62, caput, CF). Existem limitações quanto ao conteúdo (matéria) possível na edição da medida provisória.
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
[...] V - medidas provisórias;”
“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [...]”
c) Correta. As resoluções são uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, VII, CF).
Servem para dispor quanto a assuntos administrativos e políticos que não necessitem de edição de lei.
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
[...] VII - resoluções.”
d) Correta. As leis ordinárias são uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, III, CF). As leis ordinárias são hierarquicamente inferiores à lei complementar.
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
[...] III - leis ordinárias;”
e) Incorreta. É a única que não consta no rol de espécies normativas na Constituição Federal.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”
A única alternativa que não encontra respaldo no art. 59 da Constituição Federal de 1988 é a letra ‘e’. Quanto às demais, são espécies normativas primárias, previstas nos seguintes dispositivos:
- letra ‘a’: art. 59, I, CF/88;
- letra ‘b’: art. 59, V, CF/88;
- letra ‘c’: art. 59, VII, CF/88;
- letra ‘d’: art. 59, III, CF/88.