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GABARITO: D
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;
Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Gabarito LETRA D
a) Decreto Legislativo - competência exclusiva do Congresso Nacional - independe de sanção ou veto pelo Presidente da República
b) Lei Delegada - ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República - é autorizada pelo Poder legislativo, expedida através de resolução pelo Congresso Nacional
c) Medida Provisória, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotá-la com força de lei. Devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional
d) Lei Complementar regulamenta matéria reservada expressamente pela Constituição Federal e sua aprovação depende de maioria absoluta.
e) A Emenda Constitucional necessita de uma maioria qualificada para ser aprovada.
C.F. Art.60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Pontos vitais desta questão:
A)
Os decretos legislativos materializam as competências do CN
as resoluções materializam as competências da câmara ou senado federal.
Em ambas não há necessidade de sanção presidencial.
B) A lei delegada é uma resolução que é dada ao presidente da república pelo Congresso nacional.
C) A competência para edição de medidas provisórias é do PR.
E) O processo legislativo ordinário destina-se à elaboração das leis ordinárias e determina todas as formalidades que deverão ser estritamente observadas na elaboração das leis. (Jus Brasil)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Questão alto nível
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Vale lembrar:
Não cabe sanção/veto do Presidente:
- emenda constitucional
- decreto legislativo
- resoluções
- leis delegadas
- medida provisória sem alteração
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Vamos analisar cada alternativa:
- letra ‘a’: incorreta. Os decretos legislativos são de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, CF/88), mas não dependem de sanção ou veto do Presidente da República;
- letra ‘b’: incorreta. “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional” – art. 68, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional” – art. 62, CF/88;
- letra ‘d’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Vejamos os dispositivos que baseiam esta assertiva: “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta” – art. 69, CF/88; “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – reservada a lei complementar” – art. 62, §1º, II, CF/88; “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...)” – art. 68, §1º, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. A emenda constitucional visa alterar formalmente o texto constitucional, e possui rito especial de discussão/votação/aprovação: “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros” – art. 60, §2º, CF/88.