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Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
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Competências comuns né? Aff, que questão chula
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Pessoal, por mais que pareça estranho, o gabarito está correto: LETRA B
Isso porque existe na CF/88 uma hipótese excepcional de competência legislativa concorrente (isso mesmo, concorrente e não competência comum) municipal prevista no art. 219-B, §2º, vejam:
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Essa, portanto, é uma exceção à regra do art. 24/CF de que o Município não possui competência legislativa concorrente.
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CF/88
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
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Não, o gabarito não está correto por que não existe competência legislativa concorrente com os Municípios. Existe, por sua vez, competência material concorrente.
ps: não tentem justificar erros
#Pas
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ART:23 V
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Todo mundo caiu na malandragem, inclusive eu hahahaha
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública é concorrente. (art. 24, XIII, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;”
b) Correta. É a exceção em que existe competência concorrente para os Municípios! A competência para legislar é concorrente entre Estados, Distrito Federal e Municípios no caso do SNCTI (art. 219-B, §2°, CF).
“Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
[...] § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.”
c) Incorreta. A competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente. (art. 24, XV, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] XV - proteção à infância e à juventude;”
d) Incorreta. A competência para legislar sobre custas dos serviços forenses é concorrente. (art. 24, IV, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] IV - custas dos serviços forenses;”
e) Incorreta. A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União. (art. 22, I, CF).
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”
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A prova foi para procurador. O ibade cobra coisas fáceis para cargos de nível médio e essas BARBARIDADES para esses cargos mais elevados.
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Se os art.218/219 estavam previstos no edital. ok.
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Gente, pra mim essa questão está incorreta. Embora eu tenha acertado, pelos estudos sabemos que não há competência concorrente entre UF, DF, Estados e Municípios.