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ID
2974183
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A alternativa correta correspondente à competência legislativa vertical concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios, esculpida na Carta Constitucional de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

  • Competências comuns né? Aff, que questão chula

  • Pessoal, por mais que pareça estranho, o gabarito está correto: LETRA B

    Isso porque existe na CF/88 uma hipótese excepcional de competência legislativa concorrente (isso mesmo, concorrente e não competência comum) municipal prevista no art. 219-B, §2º, vejam:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Essa, portanto, é uma exceção à regra do art. 24/CF de que o Município não possui competência legislativa concorrente.

  • CF/88

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.       

           § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.          

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.  

  • Não, o gabarito não está correto por que não existe competência legislativa concorrente com os Municípios. Existe, por sua vez, competência material concorrente.

    ps: não tentem justificar erros

    #Pas

  • ART:23 V

  • Todo mundo caiu na malandragem, inclusive eu hahahaha

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública é concorrente. (art. 24, XIII, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;”

    b) Correta. É a exceção em que existe competência concorrente para os Municípios! A competência para legislar é concorrente entre Estados, Distrito Federal e Municípios no caso do SNCTI (art. 219-B, §2°, CF).

    “Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    [...] § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.”

    c) Incorreta. A competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente. (art. 24, XV, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XV - proteção à infância e à juventude;”

    d) Incorreta. A competência para legislar sobre custas dos serviços forenses é concorrente. (art. 24, IV, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] IV - custas dos serviços forenses;”

    e) Incorreta.  A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União. (art. 22, I, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

  • A prova foi para procurador. O ibade cobra coisas fáceis para cargos de nível médio e essas BARBARIDADES para esses cargos mais elevados.

  • Se os art.218/219 estavam previstos no edital. ok.

  • Gente, pra mim essa questão está incorreta. Embora eu tenha acertado, pelos estudos sabemos que não há competência concorrente entre UF, DF, Estados e Municípios.