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ID
2974192
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei da Responsabilidade Fiscal - LRF - estabeleceu limites para as despesas de pessoal dos entes públicos com base em percentuais definidos sobre a receita corrente líquida. Para a União esse percentual é de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    LRF

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento)

    II - Estados: 60% (sessenta por cento)

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e, também, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    Agora, observe o art. 169, CF/88:

    “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios60% (sessenta por cento)".

    Portanto, a LRF estabeleceu o percentual de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União como limite para a despesa total de pessoal. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra E.