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ID
2974201
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre provimentos derivados do servidor público, a opção banida do ordenamento jurídico é denominada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    REI REPARE NO RECO

    REItegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadapação

    NOmeação

    RECOndução

  • Provimento originário: Independe de prévia vinculação do servidor com a administração, é exemplo aquele cidadão que nunca foi servidor, a única forma dele entrar no serviço público é pela nomeação. A nomeação é a única forma de provimento originário.

    Provimento derivado: depende de prévio vínculo do servidor com a administração. São eles:

    Reintegração; Reversão, Promoção, Aproveitamento, Readaptação, Recondução.

    Observe que o provimento derivado é para hipóteses em que a pessoa já tenha um vínculo com a administração. Exemplo: tem como eu reverter alguém que não era um servidor? Não!

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;      (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência;   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • GAB: C

    III - ascensão -> inconstitucional

    IV - transferência -> inconstitucional

    Os incisos III e IV do art. 8º apresentavam a ascensão e a transferência, que eram formas de provimento vertical em que o servidor passaria a integrar uma carreira distinta daquela que ocupava anteriormente. Contudo, o STF considerou inconstitucionais tais formas de provimento, por violação ao princípio do concurso público. Assim, atualmente, a única forma de provimento vertical é a promoção, uma vez que, neste caso, a evolução ocorre dentro da mesma carreira.

    FONTE: Estratégia concursos

  • Vieram me perguntar se eu faço questão de ensino superior...

    Essa é para superior e quero ver como é a de ensino médio...

    Então superior, médio, fundamental, maternal, científico... Tô fazendo tudo

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”. Sobre provimentos derivados do servidor público, a opção banida do ordenamento jurídico por afrontar a regra do concurso público e incompatível com a Constituição da República de 1988 é a ascensão, nas razões abaixo mencionadas. Logo, temos como gabarito a alternativa “c”.  

    A ascensão, antes prevista como forma de provimento no art. 8º, inciso III, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão é forma de provimento não admitida pela Constituição, por violar a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88): EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. (...) Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. (...). (ADI 231, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/1992, DJ 13-11-1992 PP-20848 EMENT VOL-01684-06 PP-01125 RTJ VOL-00144-01 PP-00024). Passemos ao exame das demais alternativas:

    Alternativa “a” incorreta. Com base no art. 8º, VI, da Lei 8.112/90, a reversão é uma das formas de provimento de cargo público.

    Alternativa “b” incorreta. Com base no art. 8º, II, da Lei 8.112/90, a promoção é uma das formas de provimento de cargo público.

    Alternativa “d” incorreta. Com base no art. 8º, V, da Lei 8.112/90, a readaptação é uma das formas de provimento de cargo público.

    Alternativa “e” incorreta. Com base no art. 8º, VII, da Lei 8.112/90, aproveitamento é uma das formas de provimento de cargo público.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.  

  • A Lei 8.112/90 previa, originariamente, em seu art. 8º, III e IV, duas formas de provimento derivado, denominadas ascensão e transferência, as quais, no entanto, foram consideradas inconstitucionais, dada a sua incompatibilidade com o princípio do concurso público (CRFB, art. 37, II), na medida em que implicavam ingresso em novas carreiras sem a devida e prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Assim, confira-se:

    "Há muito o STF decidiu que 'estão [...] banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso", baseado exclusivamente no "critério do mérito" pessoal. (STF, ADI 231.) Assim, a investidura [...] em outro cargo depende de concurso público (CF, artigo 37, II) ressalvadas as hipóteses de promoção na mesma carreira e de cargos em comissão." (STF, MS 23670.) "O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, indispensável para o cargo ou emprego isolado ou de carreira."
    (AC 0038699-41.2004.4.01.3400, rel. JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 21/02/2020)

    Refira-se que, em seguida, tais dispositivos legais acabaram por ser revogados pela Lei 9.527/97.

    Firmadas as premissas acima, e em vista das opções propostas pela Banca, está claro que a única que restou banida do ordenamento jurídico é aquela indicada na letra C (ascensão). As demais continuam tendo apoio normativo no art. 8º da Lei 8.112/90.


    Gabarito do professor: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    A. ERRADO. Reversão.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    C. CERTO. Ascensão.

    Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    D. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    E. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.