-
é inviável este principio ser aplicado aos chamados atos vinculados, mas somente aos atos discricionários.
é o poder de fiscalização cios atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
é indispensável a Administração ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos.
a administração pública tem a faculdade de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os atos inexistentes ou nulos ao ordenamento jurídico.
é possível a vedação da aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e a decadência.
Dica: Revogação da revogação...vale ler sobre o assunto.
-
Gab:(e)
A)
O princípio da autotutela / sindicabilidade pode ser visto no teor da súmula 743 do STF e é perceptível que pode recair para anular ou revogar atos.
b) é característica da tutela administrativa
C) Pode exercer autotutela de ofício ou por provocação além de que a administração detém a capacidade de revogar ou anula seus próprios atos sem a ajuda do judiciário.
D)Não se revoga ato inexistente!
assim como não se revoga: VCE DA COMO
V INCULADO
C OMPLEXO
E NUNCIATIVO
D IREITO ADQUIRIDO
C Onsumado
E) É uma das características do princípio da segurança jurídica:
proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n. 9.784/99.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
O ítem "e)" não está melhor relacionado ao princípio da Segurança Jurídica do que o da Autotutela???
-
E) Definindo o princípio da Segurança Jurídica. Questão estranha, embora a alternativa mais correta seja a (E) mesmo.
-
Sobre a letra E, conforme leciona Matheus Carvalho: "alguns limites foram criados para a Autotutela no que tange à anulação de atos viciados, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica."
Dessa foram, a assertiva traz dois limites à autotutela:
Art. 2º, XIII da Lei 9784 que veda aplicação retroativa de nova interpretação.
Art. 54 da Lei 9785 que institui o prazo decadencial de 5 anos para a anulação de ato administrativo quando não houver má-fé.
Bom estudo!
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 4 ed., pg. 89.
-
Lembrando que há excessão sobre a letra A: licença para construir pode ser revogada antes de iniciada a obra.
"Alguma súmula do STJ cujo número não lembro"
-
Como poder ser a letra E verdadeira? qual a relação com a autotutela? trata-se de referência clara ao princípio da segurança jurídica. E o pior de tudo é ver tanta gente tentando justificar esse absurdo.
-
qual o erro da alternativa D?
-
Vejamos cada afirmativa:
a) Errado:
O princípio da autotutela é aquele por meio do qual a Administração pode rever seus próprios atos, em ordem a anular os que apresentem vícios de legalidade, ou ainda para revogar os que não mais atendam ao interesse público, sob o ângulo da conveniência e oportunidade.
Dito isso, nada impede que referido poder administrativo recaia sobre atos vinculados, como, por exemplo, na hipótese da existência de algum vício que os macule, o que poderá resultar em anulação ou convalidação, desde que preenchidos os requisitos legais, neste último caso.
b) Errado:
Na realidade, a descrição contida neste item vem a ser pertinente ao instituto da vinculação, tutela ou supervisão ministerial, que constitui o mecanismo de controle (finalístico) exercitado pela administração direta sobre as entidades que compõem sua administração indireta.
c) Errado:
Em rigor, o poder de autotutela pode ser exercido pela Administração ex officio, sem a necessidade de prévia provocação, tampouco de intervenção do Poder Judiciário. Dito de outro modo, cuida-se de medida autoexecutória.
d) Errado:
A revogação, na verdade, incide sobre atos inconvenientes ou inoportunos, e não sobre atos inexistentes ou nulos. Neste sentido, o art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
e) Certo:
Quanto à vedação à aplicação retroativa de novas interpretações, cuida-se de regra vazada no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento
do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
Em relação ao instituto da decadência, igualmente conta com base legal expressa, consoante art. 54 da Lei 9.784/99:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Logo, está correta esta última opção.
Gabarito do professor: E
-
Fui na eliminação, só restou a letra E.
-
Errei ao entender que o "É possível" traduzia uma faculdade no sentido de ser possível de forma excepcional a aplicação retroativa de nova interpretação. :-(