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ID
2974204
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o princípio da autotutela, está correto asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • é inviável este principio ser aplicado aos chamados atos vinculados, mas somente aos atos discricionários.

    é o poder de fiscalização cios atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    é indispensável a Administração ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos.

    a administração pública tem a faculdade de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os atos inexistentes ou nulos ao ordenamento jurídico.

    é possível a vedação da aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e a decadência.

    Dica: Revogação da revogação...vale ler sobre o assunto.

  • Gab:(e)

    A)

    O princípio da autotutela / sindicabilidade pode ser visto no teor da súmula 743 do STF e é perceptível que pode recair para anular ou revogar atos.

    b) é característica da tutela administrativa

    C) Pode exercer autotutela de ofício ou por provocação além de que a administração detém a capacidade de revogar ou anula seus próprios atos sem a ajuda do judiciário.

    D)Não se revoga ato inexistente!

    assim como não se revoga: VCE DA COMO

    V INCULADO

    C OMPLEXO

    E NUNCIATIVO

    D IREITO ADQUIRIDO

    C Onsumado

    E) É uma das características do princípio da segurança jurídica:

    proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n. 9.784/99.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O ítem "e)" não está melhor relacionado ao princípio da Segurança Jurídica do que o da Autotutela???

  • E) Definindo o princípio da Segurança Jurídica. Questão estranha, embora a alternativa mais correta seja a (E) mesmo.

  • Sobre a letra E, conforme leciona Matheus Carvalho: "alguns limites foram criados para a Autotutela no que tange à anulação de atos viciados, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica."

    Dessa foram, a assertiva traz dois limites à autotutela:

    Art. 2º, XIII da Lei 9784 que veda aplicação retroativa de nova interpretação.

    Art. 54 da Lei 9785 que institui o prazo decadencial de 5 anos para a anulação de ato administrativo quando não houver má-fé.

    Bom estudo!

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 4 ed., pg. 89.

  • Lembrando que há excessão sobre a letra A: licença para construir pode ser revogada antes de iniciada a obra.

    "Alguma súmula do STJ cujo número não lembro"

  • Como poder ser a letra E verdadeira? qual a relação com a autotutela? trata-se de referência clara ao princípio da segurança jurídica. E o pior de tudo é ver tanta gente tentando justificar esse absurdo.

  • qual o erro da alternativa D?

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    O princípio da autotutela é aquele por meio do qual a Administração pode rever seus próprios atos, em ordem a anular os que apresentem vícios de legalidade, ou ainda para revogar os que não mais atendam ao interesse público, sob o ângulo da conveniência e oportunidade.

    Dito isso, nada impede que referido poder administrativo recaia sobre atos vinculados, como, por exemplo, na hipótese da existência de algum vício que os macule, o que poderá resultar em anulação ou convalidação, desde que preenchidos os requisitos legais, neste último caso.

    b) Errado:

    Na realidade, a descrição contida neste item vem a ser pertinente ao instituto da vinculação, tutela ou supervisão ministerial, que constitui o mecanismo de controle (finalístico) exercitado pela administração direta sobre as entidades que compõem sua administração indireta.

    c) Errado:

    Em rigor, o poder de autotutela pode ser exercido pela Administração ex officio, sem a necessidade de prévia provocação, tampouco de intervenção do Poder Judiciário. Dito de outro modo, cuida-se de medida autoexecutória.

    d) Errado:

    A revogação, na verdade, incide sobre atos inconvenientes ou inoportunos, e não sobre atos inexistentes ou nulos. Neste sentido, o art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    e) Certo:

    Quanto à vedação à aplicação retroativa de novas interpretações, cuida-se de regra vazada no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Em relação ao instituto da decadência, igualmente conta com base legal expressa, consoante art. 54 da Lei 9.784/99:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Logo, está correta esta última opção.


    Gabarito do professor: E

  • Fui na eliminação, só restou a letra E.

  • Errei ao entender que o "É possível" traduzia uma faculdade no sentido de ser possível de forma excepcional a aplicação retroativa de nova interpretação. :-(