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Irei negritar a passagem incorreta de cada alternativa.
A) Dirigentes da Agência Reguladoras são escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, dependendo a nomeação de aprovação pelo Senado Federal e poderão ser exonerados ad nutum, sem estabilidade garantida pelo mandato fixo.
B) Quanto ao regime de pessoal, as empresas públicas submetem-se ao regime jurídico de direito público no que tange às obrigações trabalhistas e que o acesso ao emprego público depende de aprovação em concurso público.
C) Inadmissível recurso ao Ministério das Minas e Energia em face da Agência Nacional do Petróleo, pois apesar de vinculadas ao Ministério, uma de suas características está relacionada ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
D) Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa determina a criação de um novo órgão de controle com atribuições de fiscalização dos gastos públicos, principalmente após a constatação de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado.
E) Cabe revisão administrativa de uma atividade de regulação desenvolvida em matéria técnica, tendo em vista que, na hipótese, a Agência estará atuando de forma dependente, apenas obedecendo as políticas públicas insertas na lei de regência da atividade e nos princípios constitucionais correlatos.
Ou seja, gabarito Letra C
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a) Dirigentes da Agência Reguladoras são escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, dependendo a nomeação de aprovação pelo Senado Federal e poderão ser exonerados ad nutum, sem estabilidade garantida pelo mandato fixo.
Errado. As agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns, mas delas se diferenciando pela presença de algumas peculiaridades em seu regime jurídico (ex.: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado, protegidos contra desligamento desmotivado (ad nutum); e o período de quarentena após o término do mandato diretivo).
b) Quanto ao regime de pessoal, as empresas públicas submetem-se ao regime jurídico de direito público no que tange às obrigações trabalhistas e que o acesso ao emprego público depende de aprovação em concurso público.
Errado. Nas agências reguladoras há apenas o Regime estatutário (exigência de concurso público).
As leis de algumas agências reguladoras autorizam o preenchimento de seu pessoal através de contratação temporária sem concurso público. Tal matéria está sendo discutida na ADI 3678, sem nenhuma decisão até o momento.
c) Inadmissível recurso ao Ministério das Minas e Energia em face da Agência Nacional do Petróleo, pois apesar de vinculadas ao Ministério, uma de suas características está relacionada ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Certo. Questão Controvertida. Possibilidade de Recurso Hierárquico Impróprio.
- 1ª Corrente - É possível a interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas (Parecer nº AC 51/2006 AGU).
- 2ª Corrente - Não é possível a interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agencia reguladora, em razão da maior autonomia conferida a elas (doutrina majoritária) - Adotada pela banca.
Obs. O CESPE também parece adotar esse entendimento.
d) Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa determina a criação de um novo órgão de controle com atribuições de fiscalização dos gastos públicos, principalmente após a constatação de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado.
Errado. A autarquia (gênero - inclui agências reguladoras) é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo (art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b” e “e”, da CRFB) (Rafael Carvalho).
e) Cabe revisão administrativa de uma atividade de regulação desenvolvida em matéria técnica, tendo em vista que, na hipótese, a Agência estará atuando de forma dependente, apenas obedecendo as políticas públicas insertas na lei de regência da atividade e nos princípios constitucionais correlatos.
Errado. A impossibilidade do controle da matéria de ordem técnica tratada pela agência reguladora é característica de sua independência.
Fonte: CEJUD.
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Gabarito C.
Na letra A, os dirigentes das agências reguladoras não pode ser demitidos ad nutum, pois eles possuem mandato fixo.
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QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇÃO
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR NA QUESTÃO "Q434975" - ANTAC/2014 - CESPE (PEGUEI DE OUTRO COLEGUINHA QC)
"Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais.
Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)"
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Sobre a letra C.
Desde sempre se admitiu a possibilidade de Recurso Hierárquico Impróprio, entendimento amplamente difundido pela doutrina, tendo sido esse o entendimento majoritário.
Ante o exposto, continuo seguindo o entendimento da doutrina majoritária.
É cabível, sim, o Recurso Hierárquico Impróprio.
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Impossibilidade de recurso hierárquico impróprio
"A autonomia administrativa das agências reguladoras também pode ser caracterizada pela impossibilidade do chamado “recurso hierárquico impróprio”, interposto perante pessoa jurídica diversa daquela que proferiu a decisão recorrida.
O objetivo é assegurar que a decisão final na esfera administrativa seja da autarquia regulatória.
Registre-se, no entanto, que a questão é objeto de divergências doutrinárias:
1.º entendimento (majoritário): impossibilidade do recurso hierárquico impróprio, tendo em vista a ausência de previsão expressa na legislação das agências. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Alexandre Santos de Aragão, Floriano de Azevedo Marques Neto.
2.º entendimento: viabilidade de revisão pelo chefe do Executivo ou respectivo Ministério da decisão da agência por meio de provocação do interessado (recurso hierárquico impróprio) ou de ofício (avocatória), com fundamento na direção superior exercida pelo chefe do Executivo sobre toda a Administração Pública (art. 84, II, da CRFB). Nesse sentido: AGU (Parecer AC-051).
3.º entendimento: cabimento do recurso hierárquico impróprio por ilegalidade (anulação da decisão ilegal da agência), com fulcro no art. 84, II, da CRFB, e descabimento do recurso por conveniência e oportunidade (impossibilidade de revogação da decisão regulatória). Nesse sentido: Marcos Juruena Villela Souto."
Fonte: Rafael Carvalho, Curso de Direito Administrativo, GEN, 2020.
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Ai ai...Letra C possui gravíssimos erros e vejo muitas pessoas com excesso de comentários equivocados
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LETRA C
Caráter final das decisões das agências reguladoras.
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A questão indicada
está relacionada com a organização administrativa.
A) INCORRETA. Os dirigentes das Agências Reguladoras não
podem ser exonerados de seus cargos apena por decisão política do Presidente –
estes dirigentes possuem mandato fixo -, porém somente se cometerem falta grave
apurada em processo administrativo e judicial (assegurado o contraditório e a
ampla defesa).
B) INCORRETA. O regime jurídico do pessoal de Agências
Reguladoras é o Estatutário, contudo, o projeto inicial previa o regime de
emprego público para as Agências Reguladoras federais.
C) CORRETA. ATENÇÃO! Duas correntes: uma permite a
interposição de recurso hierárquico impróprio em face da decisão da Agência
Reguladora nos casos de ilegalidade ou de descumprimento de políticas públicas;
outra entende que não é possível a interposição de recurso hierárquico impróprio
em face da decisão da Agência Reguladora, em virtude de maior autonomia que foi
conferida a tais agências.
D) INCORRETA. Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e
não de iniciativa da Assembleia Legislativa.
E) INCORRETA. A matéria de ordem técnica tratada pela agência
reguladora não pode ser objeto de controle. A agência reguladora é independente.
Gabarito do
Professor: C)
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Agências Reguladoras
Regime de pessoal: regime estatutário.
Regime especial: possuem uma maior independência e autonomia em relação aos entes da Administração direta, embora sujeitas à supervisão ministerial.
- Inexistência de instância revisora de seus atos no âmbito administrativo - veda-se os "recursos hierárquicos impróprios" contra seus atos, apesar de vinculadas ao Ministério. (doutrina majoritária)