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ID
297439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos ajuizou, perante a vara do trabalho, reclamação
trabalhista, com valor de causa igual a vinte salários mínimos,
pretendendo verbas salariais e rescisórias da empresa que fora sua
anterior empregadora e, ainda, a responsabilização subsidiária da
autarquia federal, à qual teria, por meio daquela empresa
interposta, prestado serviços. A ação apresentou pedidos líquidos
e endereço adequado das partes reclamadas. Assistido o
trabalhador pelo sindicato da categoria obreira, postulou na
petição inicial, ainda, honorários advocatícios em favor da
entidade assistente, juntando declaração de que, não obstante
perceba salário superior a dois salários mínimos, não tinha
condições de suportar os ônus do processo sem prejuízo ao
sustento próprio e ao de sua família.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Dada a irregularidade da prestação dos serviços terceirizados, seria correto que o juiz decidisse pela nulidade do contrato entre a autarquia e a empresa interposta e declarasse que o vínculo de emprego foi estabelecido diretamente entre Carlos e a autarquia.

Alternativas
Comentários
  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridosos itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculodiretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário(Lei nº 6.019, de 03.01.1974).II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não geravínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional(art. 37, II, da CF/1988).III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância(Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviçosespecializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidadee a subordinação direta.IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica aresponsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desdeque haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondemsubsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua condutaculposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmentena fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora deserviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplementodas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbasdecorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • ERRADOTST Súmula nº331 II -A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não geravínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
  • Se fosse possível considerar o vínculo entre Carlo e a Autarqui, estaríamos infringindo o art.37, II, CF/88 que exige Concurso público para ingresso no serviço público!
  • Na realidade, a questão induz a erro, uma vez que não é cabível o procedimento sumaríssimo em situções como a apresentada (art. 852-a, CLT, parágrafo único). CESPE...

  • Ângelo, a questão não fala que a reclamatória foi sob o rito sumaríssimo. Apenas diz que a causa teve o valor de até 20 SM e ante a proibição legal desse tipo de rito no caso de ente público, o rito correto seria mesmo o ordinário.