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ID
297448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em assembléia geral, após frustrada negociação coletiva
com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de
empresas de transporte coletivo de certo município resolveram
deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de
transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela
greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e
televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas
incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de
pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais
movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de
transporte público algum.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.

A paralisação é legal porque a decisão sobre a oportunidade do exercício do direito de greve compete apenas aos trabalhadores, e, no caso, houve observância da exigência da comunicação prévia aos empregadores e à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a assertiva.

    Primeiramente, devemos verificar que transporte coletivo constitui serviço essencial, tipificado na Lei 7.853/89 (Lei de Greve)
    Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - huarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI - compensação bancária.


    Sabendo disso, deveremos verificar qual o prazo de comunicação da greve.
    Se a atividade não for essencial, o prazo é de 48h, conforme estatui o art. 3º, parágrafo único da lei.
    Sendo a atividade essencial, o prazo é de 72h, conforme o art. 13 da lei.

    Como os trabalhadores fizaram a comunicação e, no dia seguinte (24h), entraram em greve, a paralisação deve ser considerada ilegal, por ser serviço essencial e não ter respeitado o prazo mínimo de 72h estipulado em lei.
  • Só reticando ... o Nº da LEI é 7.783/89
  • A questão está errada.
    No caso apresentado houve abuso do direito de greve, uma vez que, foi descumprido as exigências legais: Somente após frustrada a negociação coletiva ou tendo em vista a impossibilidade de arbitragem, será facultado aos trabalhadores o direito de suspender o trabalho, comunicando aos empregadores ou entidades patronais a decisão com antecedência mínima de 48h se a tividade desenvolvida não for essencial e 72h se for atividade essencial (é o caso do transporte público). Para que a paralização seja legítima é necessária a participação obrigatória do sindicato.   Lei nº 7.783/89, Art. 9º da CF/88.  
  • A comunicação deve ser de 72h antes do início da greve para serviços essenciais. E deve-se manter um nº mínimo de atendimento dos serviços.
  • Errado, pois o movimento paredista deve ser considerado ilegal devido a ausência de dois requisitos: a) por tratar-se de serviço essencial (transporte coletivo - inc. V, art. 10, da lei 7783/89), deveria ser comunicado com antecedência mínima, aos empregadores e usuários, de 72 horas; b) deveria haver negociação entre os sindicatos, empregadores e empregados a fim de garantir o atendimento necessário aos usuários (art. 11 da referida lei), tendo em vista tratar-se de serviço considerado de risco a saúde da população, pois a mobilidade urbana está diretamente ligada à qualidade de vida.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Para serviços essenciais - 72h (Questão - transporte público)

     

    Para serviços não essenciais - 48h

  • A questão fala "no dia seguinte (24h), mas essa atividade exige 72h de antecedência, pois é considerado, segundo a lei de greve, atividade essencial.

     

    Por isso o gabarito é ERRADO.

  • Eu acho errado dizer que a Greve é ilegal, sendo que consta o direito expresso na constituição federal. A nomenclatura correta deveria ser greve abusiva.

    Concordo com a alternativa errada porque os serviços essenciais devem ser comunicados com 72h de antecedência do início da greve.

    Bons estudos