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Capítulo IV - Dos Municípios
Art. 29
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico
do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de,
pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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INICIATIVA POPULAR:
FEDERAL:
*um por cento do eleitorado nacional
*dividido em pelo menos 5 estados
*em cada estado deve ser recolhida assinatura de 0,3 por cento do eleitorado
ESTADUAL:
Os requisitos devem ser definidos em lei estadual.
MUNICIPAL:
Assinatura de cinco por cento do eleitorado do município.
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Pessoal, atenção.. é 5% do E.L.EI.T.O.R.A.D.O.
Mneumônico:
5% - "Eu engolí uma moeda porque queria ficar rico"
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iniciativa popular:
- É uma das hipóteses de participação pela soberania popular
Logo, a iniciativa sempre vai ser com base no número de eleitorado, nunca em habitantes.
- Na esfera Federal exige: 1% do eleitorado nacional, sendo 0,3% porcento sendo de 5 estados. Tudo ao menos, podendo ser mais.
- Na esfera Estadual: a lei disporá
- Na esfera Municipal: 5% do eleitorado municipal
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A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município deverá contar com a manifestação de, no mínimo
c) cinco por cento do eleitorado.
art. 14 - a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei mediante:
III - iniciativa popular
art. 61
paragrafo segundo: a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à camara dos deputados de projeto de lei subscrito por, no minimo um por cento do eleitorado nacional, distribuido pelo menos cinco Estados, com não menos três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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O mneumônico do Fernando Ribeiro, sem dúvidas, é o melhor. Obrigado.
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Fazendo questões cheguei nessa e deu um branco não lembrava se era população ou eleitorado RSRSRSR
a sorte que chutei certo kkkkkkkkkk
Pois quando erramos não adianta abala o nosso psicológico, e imaginamos e se acontecer na prova....
É osso!!
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A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município: 5%
R: C
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*mnemônico
adjetivo
1.
relativo à memória; mnêmico.
2.
relativo ou pertencente à mnemônica.
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INICIATIVA POPULAR:
FEDERAL -> CF Art. 61 § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
ESTADUAL -> CF, Art. 27, 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
MUNICIPAL -> CF, Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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Os 5% do art 29
Total das despesas com Vereadores 5% da receita municipal
PL por iniciativa popular tem de ser com 5% do Eleitorado.
LETRA C
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Gabarito C
Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico:
- União - 1% do eleitorado Nacional | Distribuído em pelo menos 5 estados | Não menos de 0,3% em cada um deles (União → um).
- Estados - "a lei disporá".
- Municípios - pelo menos 5% do eleitorado (Município → cinco).