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ID
297460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne a acidente do trabalho e moléstia profissional,
julgue os seguintes itens.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano patrimonial decorrentes da relação de trabalho, nelas incluídas as ações nas quais o empregado pleiteia do empregador o pagamento de indenização material decorrente de acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 da CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

            I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            II as ações que envolvam exercício do direito de greve

            III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

            IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

            V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

            VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

            VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

            VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

            IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 

  • "Com relação ás ações indenizatórias por danos morais e patrimoniais ...

    o STF editou a SUMULA VINCULANTE 22, estabelecendo

    que a justiça do trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais

    decorrentes de acidente de trabalho proposta por empregado contra empregador..."

    ( Renato Saraiva - Processo do trabalho 2010, pag 39)
  • Atenção amigos, A questão fala em indenização pleiteada pelo empregado em face do empregador,nesse sentido está em conformidade com a súm.vinculante nº22.Porém se fosse em face da previdencia social, a questão estaria errada, embora fosse decorrente de acidente do trabalho.Nesse sentido súmulas 15 do STJ  e 235 e 501 do STF,portanto devemos atentar para o destinatário do pedido.




    bons estudos.
  • uma pegadinha. Apenas desmembrou o dano materia e o dano moral em duas orações.

  • FÁCIL