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ID
2974855
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão de desavenças de índole pessoal entre João, servidor público efetivo, e Antônio, seu superior hierárquico, aquele foi por este removido “ex officio” de sua lotação inicial. Antônio passou a considerar João seu inimigo pessoal após uma grave discussão. Analisando o caso hipotético, apresentado o ato administrativo praticado por Antônio e considerando que ele possui competência para remover seus subordinados em razão de interesse público, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (B)

    Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto

    Os exemplos reais de desvio de finalidade:

    1) remoção de servidor público usada como forma de punição;

    2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador;

    3) ordem de prisão executada durante o casamento de inimigo do delegado;

    4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem fundamento, contra servidor desafeto do chefe;

    5) transferência de policial civil para delegacia no interior a fim de afastá-lo da namorada, filha do governador;

    Complemento:

    ABUSO DE PODER - divide-se:

    Desvio de poder - quando há vício na finalidade do ato; (NÃO CONVALIDA).

    Excesso de poder - quando há vício na competência para a prática do ato. (CONVALIDA)

    FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza e Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Só complementando o comentário escorreito do colega Aldson, no caso do vício na competência (excesso de poder), ele não será convalidado se a competência for exclusiva ou em razão da matéria.

  • João cometeu abuso de poder na modalidade desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata),Por consequência, o ato sofre de vício insanável tornando ato nulo, não sujeito à convalidação.

    Gab-B

  • Ao se falar em convalidação, temos que os únicos elementos do ato administrativo que podem sofrer convalidação são competência e forma. A finalidade, seja a imediata ou mediata, sempre será vinculada.

  • Admitem CONVALIDAÇÃO:

    Não admitem CONVALIDAÇÃO:

  • A letra "d" é capciosa. A princípio o ato não seria mesmo possivel de convalidação. Mas é bom salientar que mesmo havendo o vício de finalidade no ato praticado pelo superior, acredito ser possivel convalidar se houver interesse público na remoção porque o que é analisado pela finalidade não é o elemento anímico do agente que praticou o ato, mas a legalidade da remoção. Por exemplo, vai que apesar do vício de vontade, o servidor deveria de fato ter sido removido para aquele outro setor. Neste caso, pode ser mantido o ato por convalidação. Como o enunciado não justificou real necessidade da remoção efetivada,não há dúvidas que a letra "d" está errada.

  • É possível a Convalidação apenas quando o vício se inserir no conceito de “defeitos sanáveis”, ou seja, naqueles que se referem à Competência (desde que não se trate de competência exclusiva) e à Forma (desde que não se trate de forma essencial – motivação, p. ex. - e, portanto, seja viável a renovação da forma correta).

    bizu: FO CO

    Todavia não podem ser convalidados os vícios que alcançam os elementos Finalidade (desvio de finalidade), Motivo (inexistência ou incongruência dos motivos) e Objeto (ilicitude lato sensu do objeto).

  • Gabarito: letra B

    completando os comentários

    a) Antônio, ao remover João “ex officio” por motivos pessoais, praticou ato administrativo com todos os seus requisitos, sendo, portanto, um ato administrativo válido. errado não cumpriu a finalidade que é o interesse público a finalidade foi claramente particular em razão da sua inimizade.

    b) Antônio, ao remover João “ex officio” por motivos pessoais, praticou ato administrativo desprovido do requisito de finalidade, pois praticou o ato com finalidade alheia ao interesse público, o que invalida o ato administrativo.

    c) Antônio, ao remover João “ex officio” por motivos pessoais, praticou ato administrativo desprovido do requisito de forma, admitindo-se, portanto, a convalidação do ato administrativo. errado descumpriu a finalidade que é o interesse publico.

    d) Antônio, ao remover João “ex officio” por motivos pessoais, praticou ato administrativo desprovido do requisito de finalidade, pois praticou o ato com finalidade alheia ao interesse público. No entanto, a ausência de tal requisito não invalida o ato administrativo, sendo ele passível de convalidação. errado, a ausência de finalidade invalida o ato administrativo, pois os atos administrativos sempre deve ter o interesse público.

  • GABARITO: LETRA B

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

     

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, o candidato tem que saber que o desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica – configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.

     

    O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é excesso de poder, vício relacionado à competência).

     

    De acordo com o enunciado restou evidente que o agente buscou uma finalidade alheia ao interesse público, ou seja, o ato foi praticado com o fim exclusivo de prejudicar João.

     

    Diante das assertivas apresentadas, conclui-se que Antônio, ao remover João “ex officio” por motivos pessoais, praticou ato administrativo desprovido do requisito de finalidade, pois praticou o ato com finalidade alheia ao interesse público, o que invalida o ato administrativo, portanto, gabarito letra B.

     




    Gabarito da banca e do professor: B.