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ID
2974873
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas seguintes assertivas, assinale a alternativa CORRETA.

I. A Constituição Federal estabelece que aos atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II. A probidade administrativa envolve interesse transindividual, de natureza indivisível, titularizada por toda a sociedade e caracterizada como interesse difuso.
III. Segundo orientação do STF, os agentes políticos respondem por improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/1992 independentemente da sujeição dos mesmos aos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais.
IV. O ato de improbidade, por si só, não se iguala a um crime, caracterizando-se como um ilícito de natureza civil e política.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    I - Art. 12.Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Incisos I, II e III

    Ex: I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - Segundo o Parágrafo Único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, direitos difusos são aquele “de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”; direitos coletivos, os “de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base” e os direitos indivíduos homogêneos, “os decorrentes de origem comum”.

    (...) a violação da moralidade administrativa é atitude ilícita, pois tal princípio se encontra disposto em lei para ser respeitado e sua violação viola, por consequência, a lei. Dessa forma, a moralidade administrativa é direito transindividual. E sua natureza, logicamente, é de direito difuso, haja vista a impossibilidade de divisão do direito para toda a sociedade.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/71014/a-defesa-da-moralidade-administrativa-como-direito-transindividual

  • GABARITO A

    III- O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    1- os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2- compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    (...)com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

    IV - Destaque-se, primeiramente, que nenhuma das sanções previstas no art. 12 da Lei n° 8.429/1992 tem natureza criminal. Essa constatação já fica evidente a partir do disposto no art. 37, § 4°, da Constituição, na locução “sem prejuízo da ação penal cabível”. É também explicitado no caput do próprio art. 12, em que se lê “Independentemente das sanções penais[...]”.

    Diante disso, tem-se que podem ser identificadas sanções com quatro naturezas distintas, conforme lição de Pazzaglini.2

    Há sanção de natureza política, consubstanciada na suspensão dos direitos políticos. Sanção de natureza político-administrativa, que é a perda da função pública. Observa-se ainda sanção de natureza administrativa, consistente na proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. E, finalmente, há três sanções de natureza civil, que são a multa civil, o ressarcimento integral do dano e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/58977/as-sancoes-por-improbidade-administrativa

  • STF: Agentes políticos, com exceção do Presidente da República, estão sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilidade civil pelos atos de improbidade, quanto à responsabilização político-administrativa por crime de responsabilidade.

  • Se tem a exceção do presidente o Item III fica incorreto

  • A questão exige conhecimento sobre improbidade administrativa e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:

    I. A Constituição Federal estabelece que aos atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

    Correto, nos termos do art. 37, §4º, CF: Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    II. A probidade administrativa envolve interesse transindividual, de natureza indivisível, titularizada por toda a sociedade e caracterizada como interesse difuso. 

    Correto. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. Portanto, de fato, a probidade administrativa envolve interesse transindividual, de natureza, indivisível, titularizada por toda a sociedade e caracterizada como interesse difuso.

    III. Segundo orientação do STF, os agentes políticos respondem por improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/1992 independentemente da sujeição dos mesmos aos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais. 

    Correto, conforme julgado a seguir: "Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade." [STF - Pleno - Pet 324 - AgR - Rel.: Min. Teori Zavascki 0 D.J.: 10.05.2018]

    IV. O ato de improbidade, por si só, não se iguala a um crime, caracterizando-se como um ilícito de natureza civil e política.

    Correto. A Lei de Improbidade Administrativa não prevê sanções penais. Na verdade, prevê sanções de natureza: a) político-administrativa, com a perda da função pública; b) política, com a suspensão dos direitos políticos; c) administrativa, com a proibição de contratar com o Poder Público, por exemplo; e, d) civil, com a imposição de multa civil, por exemplo.

    Portanto, itens I, II, III e IV corretos.

    Gabarito: A