SóProvas


ID
2974885
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme os ensinamentos da doutrina nacional sobre os poderes administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B incorreta: "Os poderes administrativos têm, dentre suas características, a renunciabilidade e a sua disponibilidade, razão pela qual a omissão do agente público não caracteriza abuso de poder pela autoridade administrativa." O uso dos poderes é um poder dever, para alcançar e preservar interesse público. São irrenunciáveis e indisponíveis!

  • Outro erro foi afirmar que a omissão do agente não caracteriza abuso de poder. O abuso de poder PODE ser de forma comissiva ou omissiva. Em sua forma omissiva, se caracterizará na verificação de omissão específica do administrador (quando tem o dever de agir em uma situação determinada).  

    GAB. "B".

    Abraço e bons estudos!

  • Embora tenha acertado, fiquei com dúvida na letra A. De fato é poder-dever. Mas quando se está diante do Poder Discricionário, esse Dever torna-se uma faculdade. Será que seria isso mesmo?!!

    Caso alguém possa esclarecer essa dúvida. Valeu!!

  • Gabarito''B''.

    O poder administrativo, portanto, é atribuído à autoridade para remover os interesses particulares que se opõem ao interesse público. Nessas condições, o poder de agir se converte no dever de agir. Assim, se no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, pois não se admite a omissão da autoridade diante de situações que exigem sua atuação. Eis por que a Administração responde civilmente pelas omissões lesivas de seus agentes.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Nesse caso, marque a alternativa mais incorreta, B é quem carrega consigo. No entanto, a alternativa A também traz erros, visto que o poder discricionário depende de oportunidade e conveniência, portanto, ele PODE ser executado.

  • GABARITO: B

    Muito pelo contrário! Os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos por seus titulares nas situações cabíveis.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Os poderes adms são outorgados não ao agente público, mas sim porque ele exerce um cargo público e pratica seus atos por meio do estado

    Ademais, o abuso de poder pode se dar:

    a- excesso de poder

    b-desvio de finalidade

    c-omissão do agente público

  • Passando a alternativa para a forma correta ficaria assim :

    Os poderes administrativos têm, dentre suas características, a renunciabilidade e a sua disponibilidade, razão pela qual a omissão do agente público caracteriza abuso de poder pela autoridade administrativa.

  • Ainda bem que tinha a alternativa "B", pois do contrário, não teria conseguido resolver a equação da letra "A".

    Avante!!!

  • Cumpre lembrar o seguinte sobre abuso de poder;

    Abuso de poder por omissão:

    A omissão de agentes públicos também pode caracterizar o abuso depoder. Entretanto, é necessário distinguir a omissão genérica da omissão específica do agente público.

    No primeiro caso, não é possível configurar abuso de poder porque a omissão está relacionada ao momento mais oportuno para a implementação das políticas públicas, que não possuem prazo determinado. Por outro lado, na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir em razão de um caso em concreto, podendo a lei prever, ou não, o prazo para a prática do ato, que deve ser razoável.

    omissão específica caracteriza abuso de poder porque a Administração Pública estaria legalmente obrigada a agir diante de um caso em concreto, porém, omite-se.

    Fazer;q102518

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Os poderes da Administração se constituem em verdadeiras faculdades-obrigações, não havendo para a autoridade administrativa a faculdade de exercer ou não as faculdades que a lei lhe outorgou.

    ?????? WTF ???????

    Deu tela azul aqui...

  • A presente questão trata do tema poderes administrativos.


    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário –, essencialmente poderes estruturais do Estado.


    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:


    I) Poder Normativo/Regulamentar: consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.


    II) Poder Hierárquico: é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.


    III) Poder Disciplinar: trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia: tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.


    Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras classificações, quais sejam:


    V) Poder Vinculado: nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.


    VI) Poder Discricionário: é aquele que, contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável liberdade de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a alternativa incorreta:


    A – CORRETA – Os poderes da Administração se constituem em verdadeiras faculdades-obrigações, não havendo para a autoridade administrativa a faculdade de exercer ou não as faculdades que a lei lhe outorgou.


    Os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. Assim, os poderes da Administração decorrem da supremacia do interesse público.


    B – ERRADA – Os poderes administrativos têm, dentre suas características, a renunciabilidade e a sua disponibilidade, razão pela qual a omissão do agente público não caracteriza abuso de poder pela autoridade administrativa. 


    Os poderes administrativos são irrenunciáveis.


    C – CORRETA – A Constituição Federal de 1988 estabelece a separação de poderes, conferindo ao Poder Legislativo a função típica de criar direitos e obrigações por meio de normas, mas a Administração Pública, também por determinação constitucional, possui competência atípica normativa, a que se dá o nome de Poder Regulamentar da Administração Pública.


    Em linhas gerais, o poder normativo refere-se à prerrogativa da Administração Pública para a edição de atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes (se aplicam a todos), ou seja, é a atribuição, também, para a edição de normas gerais.


    D – CORRETA – O Poder Hierárquico é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.


    Ao se referir ao poder administrativo pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, bem assim ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal, sendo, ainda, daí decorrentes as prerrogativas de delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores, a Banca está fazendo clara menção ao pode hierárquico.






    Gabarito da banca e do professor: B.