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ID
2974891
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, servidor público municipal no exercício de sua função, praticou ilícito administrativo, causando dano a terceiro. De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, o entendimento doutrinário e jurisprudencial, quais serão os regimes de responsabilidade civil de Antônio e da Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • Teoria vigente é a do risco administrativo. Assim, podemos afirmar que todas as condutas dos agentes públicos causadoras de danos, sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal, no entanto o que enseja a responsabilidade civil do servidor somente poderá ser feita pelo o estado em ação de regresso, o que nesse caso tem que ficar comprovado dolo ou culpa do agente público o que torna a responsabilidade civil subjetiva

  • ---> TEORIA DO RISCO ADM : resp. Objetiva ( independe de dolo ou culpa do agente )

    ---> TEORIA DA CULPA ADM. : resp. Subjetiva ( omissão do Estadotendo que haver dolo ou culpa )

    Obs. CF

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Teoria do risco administrativo: A atividade administrativa é uma atividade arriscada, assumindo o Estado as possíveis consequências dela decorrentes. É a teoria adotada pelo Brasil. 

    Nos termos do art. 37, §6º, da CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestam serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, resguardado o direito de regresso em face do agente em caso de dolo/culpa”.

    O agente público, quando no exercício da atividade pública, esta amparado pela "Teoria do órgão" (ou "Teoria da imputação"), a qual diz que, quando o agente público pratica um ato, este ato está sendo imputado ao Estado, pois a atuação do agente é impessoal, de modo que apenas intermedia a conduta estatal (é a longa manus do Estado).

    Deste modo, a responsabilização do agente público somente pode se dar de forma subjetiva, ou seja, se comprovado que o ato foi praticado com dolo ou culpa. Neste caso, conforme o art. 37, §6º, da CF, é cabível ação de regresso por parte do Estado em face do agente público.

  • Gabarito: B

    Para os não assinantes.

  • Servidor ---> Subjetiva

  • Complementando as informações dadas pelos colegas e aprofundando a questão, a vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado.

    Se o Estado for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa.

    Por sua vez, o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    Trata-se da teoria da dupla garantia: uma garantia do particular, que não precisa comprovar culpa em sentido amplo; a segunda do servidor, que só responde perante o ente público.

    (RE 1027633, Tribunal Pleno, julgado em 14/08/2019).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A questão exige conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale o item correto.

    Vejamos as alternativas:

    a) Tanto a responsabilidade civil de Antônio, servidor público, quanto a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, respondendo ambos solidariamente pelo dano causado, independentemente de culpa.

    Errado. A responsabilidade civil de Antônio é subjetiva. E não há solidariedade entre a Administração e o servidor. Caso a Administração seja condenada, a entidade deverá ajuizar ação de regresso.

    b) Antônio possui responsabilidade civil subjetiva, sendo obrigado a reparar o dano causado no exercício de suas funções, apenas no caso de ter agido com culpa ou dolo. De maneira diversa a Administração Pública possui responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, sendo assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos em que ele tenha agido com dolo ou culpa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. No tocante ao agente público causador do dano, compete à entidade estatal a comprovação do ato, dano, nexo e culpa/dolo, eis que ao agente público é aplicado a responsabilidade subjetiva. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    c) Antônio e a Administração Pública são solidariamente responsáveis pelo dano causado por Antônio, no exercício de sua função, contra terceiros, sendo ambas as responsabilidades civis de natureza subjetiva, cabendo ao lesado provar culpa ou dolo pela Administração Pública e por Antônio.

    Errado. Vide letra "b".

    d) Antônio possui responsabilidade civil objetiva quanto ao dano causado a terceiros no exercício de sua função, enquanto que a Administração Pública possui responsabilidade civil subjetiva e subsidiária.

    Errado. Vide letra "b".

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37.  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Importante ler o enunciado da questão com bastante atenção. Em algumas situações pode acabar perdendo questão de graça. Bons estudos!