Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV – LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Segundo a Súmula Vinculante n. 3,
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a
ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo
que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão
inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
A presente questão envolve a temática do
processo administrativo, conforme disciplinado na lei 9.784/99.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas:
I –
CORRETA – Cada ente federativo pode estabelecer regras próprias sobre seu
processo administrativo.
A
corrente majoritária prevê que cada ente federativo pode legislar com autonomia
acerca do processo administrativo.
II –
ERRADA – Diferente do processo judicial, no processo administrativo nunca será
assegurado aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório ou a ampla
defesa.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa se aplicam
a tais processos. Logo, o “NUNCA” a torna incorreta. Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
(...) LV - aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
III –
CORRETA – Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou
revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a
apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma
e pensão.
Conforme
súmula Vinculante n. 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da
União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão
puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o
interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão
inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
Assim, considerando que apenas a
assertiva II está incorreta, o gabarito é a letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra
A.