Questão sobre classificações
da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do
ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica
de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento
do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.
Segundo o MCASP, do ponto de
vista jurídico, quanto a procedência, podemos classificar a
receita pública como:
a. Receitas Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas
por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário
do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços
comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Exemplos: receitas
patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.
b. Receitas Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a
receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de
imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva,
como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Exemplos: impostos (IR, ICMS,
IPTU), taxas de polícia e contribuições sociais.
Já do ponto de vista econômico, quanto a categoria
econômica, podemos classificar a receita pública como:
a. Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito
positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os
objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
b. Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas
de Capital não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido.
Pois bem, tendo em mente essas
duas classificações já podemos analisar as alternativas:
A) Errada. As receitas derivadas
são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do
particular. O exemplo clássico desse tipo de receita é o tributo.
B) Errada. As receitas originárias
são resultantes das atividades do Estado como agente particular, sendo assim
submetidas ao direito privado.
C) Errada. Receitas de capital
são as entradas de capital resultantes de operações nas quais o Estado busca a
captação externa de recursos.
D) Certa. Esse é um dos requisitos da responsabilidade na gestão
fiscal, conforme LRF:
“Art. 11. Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação."
Gabarito do Professor: Letra D.