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GABARITO: D
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
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A alienação de bens públicos obedece a normativa dos artigos 17 a 19 da Lei de Licitações, a Lei n. 8.666/93.
Em linhas gerais, toda alienação deve ser precedida de interesse público devidamente justificado e avaliação do bem a ser alheado.
Quantos aos bens imóveis, os órgãos da administração direta, autarquias e fundações necessitam de autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.
As entidades paraestatais não precisam de autorização legislativa.
Já os bens móveis podem ser alienados após avaliação prévia e licitação, a rigor.
Há um sem-número de exceções na legislação, mas estas são as disposições gerais.
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A) Correto. Os bens e os direitos correspondem aos ativos do Estado e as obrigações o seu passivo.
De maneira mais completa, o CASP (Contabilidade Pública) considera: “Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.”
B) Correto. Essa é a definição dos bens públicos no código civil no seu
“Art. 99: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.”
C) Correto. Uma observação importante na visão da Contabilidade Pública em relação a exceção é que os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos ou que foram frutos de doação são considerados contabilmente, ou seja, integram o patrimônio público. Exemplos praças e pontes.
D) Incorreto. Do CC, Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Gabarito: Letra “D”
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Bens públicos (gênero)
Classificação
•Titularidade
•Destinação
•Disponibilidade
Características
•Inalienabilidade
•Impenhorabilidade
•Imprescritibilidade
•Não onerabilidade
Espécies:
Bens públicos de uso comum do povo
•Uso ilimitado
•Acesso irrestrito
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Destinação pública (afetação)
•Inalienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc
Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito (regras)
•Destinação pública específica
(afetação)
•Inalienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•Destinado ao uso pelo próprio poder público para a prestação de seus serviços
•Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
Bens públicos de uso dominicais ou de domínio nacional
•Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
•Não possui destinação (desafetação)
•Alienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.
•Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
Afetação e Desafetação
Afetação
•Ocorre quando os bens públicos possui uma destinação determinada
Desafetação
•Ocorre quando os bens públicos não possui uma destinação