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ID
297493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens
subseqüentes.

Sendo recorrível a decisão interlocutória proferida, cabe agravo de instrumento à instância superior, admitida a reconsideração da decisão agravada pelo próprio órgão prolator.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em regra,
    não há possibilidade da decisão interlocutória no Processo do Trabalho ser atacada de forma imediata via recurso, com base na CLT Art. 893, § 1º. Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. 
      Também não será cabível agravo de instrumento, visto que este, no processo trabalhista, tem como único fim "destrancar" recursos.


    TST Enunciado nº241
    Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • No Processo do Trabalho, o agravo pode ser de petição, dirigido contra decisões proferidas em fase de execução, ou de instrumento, contra decisões denegatórias de recursos, não sendo admissível contra decisões interlocutórias genéricas (exceto se terminativas do processo), eis que estas apenas merecem impugnação, quando não preclusas, por ocasião da interposição do recurso contra a decisão final proferida pelo Juízo ou Tribunal do Trabalho competente (CLT, artigos 893 e 897).
  • No caso da Sumula 214 o recurso cabível será o ordinário
  • No processo trabalhista, o agravo de instrumento e recurso com o específico proposito de destrancar recurso nao conhecido pelo orgao a quo (art. 897, b, da ClT);
    Bons estudos

     
  • Gente, se for um dos casos que seriam recorríveis, previstos na súmula 214, qual seria o meio de impugnação adequado? Realmente, não sabe Agravo de Instrumento, mas se são recorríveis, cabe algum recurso.
  • Helder, no caso das alíneas "a" e "b" da Súmula 214 do TST, caberá o recurso previsto no regimento interno de cada tribunal (agravo regimental ou agravo interno). No caso da alínea "c" (acolhimento de exceção de incompetência territorial), cabe recurso ordinário para o TRT.
  • ERRADO


    AI é para "destrancar" recurso do juízo a quo

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 


    Contra decisão interlocutória NÃO cabe recurso, salvo 214 TST (caberá recurso, que não será AI)

    214 TST. Na JT, nos termos do art. 893 § 1º da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de TRT contrária à S. ou OJ do TST; (RR)

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; (Ag interno)

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (RO)