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ID
297499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens
subseqüentes.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista ao TST quando houver violação direta à Constituição Federal pela decisão do TRT.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CLT Art. 896.

    § 6º Nas causa sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência  uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.


     

  • CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
    RITO ORDINÁRIO RITO SUMARISSIMO EXECUÇÃO
    Segundo o art. 896, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da CLT, o RR é cabível quando:
    1. derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do TST, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
     
    1. derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
     
    1. proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
    Segundo o § 6º do art. 896 da CLT, o RR é cabível por:
    1. contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;
     
    1. violação direta da Constituição da República.
     
     
    OJ-SDI1-352 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
    Segundo o § 2º do art. 896 da CLT, o RR somente é cabível:
    na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
     
  • No rito Sumaríssimo, é admitido o recurso de revista nos seguintes casos:
    Processo de Conhecimento:
    Violação direta da Constituição
    Contrário à Súmula TST

    Processo Execução:
    Ofensa direta e literal à Constituição
  • GABARITO: ERRADO

    O recurso de revista no procedimento sumaríssimo pode ser interposto sob a alegação de ofensa à:
    a. Súmula do TST;
    b. Constituição Federal;


    Essa informação consta no §6º do art. 896 da CLT, abaixo transcrito:

    “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República”.

    Importante dizer que a Súmula nº 442 do TST, criada em Setembro de 2012, afirma que o termo súmula constante do dispositivo transcrito não pode ser interpretado também como orientação jurisprudencial do TST. Assim, súmula é apenas súmula. Se a decisão do TRT violar OJ, não caberá recurso de revista.
  • MEMOREX

    SSSSSSSSSUMARÍSIMO-----SSSSSSÚMULA....

    SSSSSSSSSUMARÍSIMO-----SSSSSSÚMULA...

    SSSSSSSSSUMARÍSIMO-----SSSSSSÚMULA...

    SSSSSSSSSUMARÍSIMO-----SSSSSSÚMULA...

    JAMAIS ESQUEÇO!!!
  • acrescente não repitaaaaaaaaaaaa....

    obrigada.
  • Nova redação dada pela lei 13.015/14

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  

    Logo, 


    RECURSO DE REVISTA NO SUMARÍSSIMO:

    1- contrariar CF

    2- contrarias súmula TST

    3- contrarias súmula vinculante STF. ( Atenção para a inclusão da súmula vinculante ) .

  • Redação atualizada: art. 896, §9º da CLT - "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido RR por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante da CF".

  • A resposta de Marcos Messias está incompleta, faltou citar " e por violação direta a CF":

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.