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CF/88:
Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
bons estudos!
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Constituição de RORAIMA
Do Processo Legislativo
Art. 38. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - Emendas à Constituição;
II - Leis Complementares;
III - A - Leis Delegadas; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional n° 13/2002).
IV - Decretos Legislativos; e
V - Resoluções;
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Não precisa saber o texto de lei, somente ter o conhecimento de que quem expede medida provisória é o Presidente da República, a qual é usada em casos de relevância e urgência para o país.