Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Questão em tela exige do candidato conhecimento do art. 2º da CRFB/88, in verbis:
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
DICA: as bancas adoram equivocadamente dizer “dependentes e harmônicos entre si”. Também tentam levar o candidato ao erro, acrescentando “poder Moderador”. Ora, tal Poder era legitimado pela Constituição Brasileira de 1824, não na CF 88.
Do exposto, temos:
Alternativa A incorreta: o Congresso Nacional não configura um dos poderes da União, consoante o diploma sobredito. O Congresso Nacional é o reduto no qual o Poder Legislativo é exercido, nos moldes do art. 44 da CF 88.
Alternativa B correta: nos exatos termos do diploma sobredito.
Alternativa C incorreta: o Ministério Público não configura um dos poderes da União, consoante o diploma mencionado. O Ministério Público é uma das funções essenciais à justiça, nos moldes do art. 127 da CF 88.
Alternativa D incorreta: o STF não configura um dos poderes da União, consoante o diploma sobredito. O Supremo Tribunal Federal é encarregado, precipuamente, da guarda da Constituição, nos termos do art. 102 da CF 88.
Alternativa E incorreta: o Tribunal de Contas não configura um dos poderes da União, consoante o diploma sobredito. O Tribunal de Contas possui a função de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo, isto é, na atividade de fiscalização da execução do orçamento e do uso do dinheiro público, nos termos do art. 70 da CF 88.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.