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L - LEGALIDADE
I - IMPESSOALIDADE
M- MORALIDADE
P - PUBLICIDADE
E - EFICIÊNCIA
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GABARITO A
DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Expressos na Constituição
· Legalidade;
· Impessoalidade;
· Moralidade;
· Publicidade;
· Eficiência.
Implícitos na Constituição
· Supremacia do interesse público;
· Continuidade na prestação do serviço público;
· Indisponibilidade dos bens e interesses público;
· Autotutela;
· Tutela.
Expressos na Lei 9.784/99
· Legalidade;
· Moralidade;
· Eficiência;
· Ampla defesa;
· Contraditório;
· Razoabilidade;
· Proporcionalidade;
· Finalidade;
· Segurança jurídica;
· Interesse público;
· Motivação.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Esqueceu a resposta, então LIMPE sua memória: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
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LETRA A
Art. 37 da CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
DEUS É FIEL!
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GABARITO: A
Isso ai tu tem que decorar, simplesmente cai em todas as provas.
Basta tu ter em mente que a administração pública não quer em suas dependências servidores públicos corruptos e desonestos e por este motivo, necessita que se Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência de suas dependências tais servidores.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Gabarito''A''.
CF – 37, caput): LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito: A
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Nuca pare de tentar! :)
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♦Princípios expressos ‘LIMPE’': Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e a Eficiência.
♦Princípios Implícitos ‘PRIMCeSA’: Presunção de legitimidade, Razoabilidade, Indisponibilidade do Interesse Público, Motivação, Continuação do serviço público, Supremacia do Interesse público e Autotutela.
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♦Explícitos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência; e ‘Probidade e Economicidade’.
“LIMPE o PÉ”
♦Implícitos: Controle judicial, Razoabilidade, Igualdade, Supremacia do Interesse Público, Especialidade, Poder/Dever, Motivação, Continuidade, Proporcionalidade, Autotutela, Indisponibilidade e Segurança jurídica.
“CRISE PODE MOTIVAr CONcursos no PAÍS”
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Essa foi para não zerar a prova.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos princípios administrativos:
Vejamos as alternativas:
a) Impessoalidade, Publicidade, Moralidade, Eficiência e Legalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 37, caput, CF. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
b) Brevidade, Impessoalidade, Simplicidade e Legalidade.
Errado. Brevidade não é princípio administrativo. Simplicidade é princípio do Juizado Especial, conforme art. 2º, da Lei 9.099/95.
c) Meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Errado. É princípio constitucional, conforme art. 225, CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
d) Oralidade, Publicidade, Eficiência e Proporcionalidade.
Errado. Oralidade é princípio do Juizado Especial, conforme art. 2º, da Lei 9.099/95. Proporcionalidade, todavia, é princípio administrativo, mas não previsto no art. 37, caput, da CF.
e) Modicidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade.
Errado. Modicidade de tarifas é princípio administrativo, previsto na Lei 8.987/95.
Gabarito: A