SóProvas


ID
29752
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias asseguradas aos magistrados,

Alternativas
Comentários
  • A) A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 22, parágrafo segundo, prevê que “os juízes a que se refere o inciso II deste artigo (entre os quais se encontra a figura do juiz substituto), mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes vitalícios”, tornando-se evidente a ausência de diferenciação entre titulares e substitutos.

    B)Advogado não adquire vitaliciedade.

    C) os servidores vitalícios somente podem perder os seus cargos mediante sentença judicial transitada em julgado . Na questão o magistrado ainda não é vitalício!

    D)Após 2 anos de efetivo exercício.

  • Ao contrário do que a colega afirmou abaixo, os advogados que ingressarem nos Tribunais através do quinto constitucional adquirem vitaliciedade no ato da posse.

    Válido conferir o artigo 95, I, da CF que diz que apenas para os juízes de primeiro grau a vitaliciedade será após o estágio probatório, portanto ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM) e advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais superiores ou estaduais por meio do quinto constitucional são vitalícios a partir da posse, não precisando se submeter a nenhum estágio probatório.
  • só uma observação os integrantes da justiça eleitoral nao gozam da vitaliciedade tendo vista art. 121 § 2 da Lei Maior, pelos menos nao os advogados.
  • dani,
    obrigada pela correção!Realmente não sabia!
  • Lógico, visto que na Justiça Eleitoral os membros acumulam funções de outros órgãos do Judiciário...
  • Não só a ressalva da justiça eleitoral, como vocês disseram.O fato é que os advogados que integram os tribunais pelo quinto constitucional (no TSE não é pelo quinto, o quinto é somente TRF E TJE) adquirem vitaliciedade a partir da posse. Assim também é em relação aos Membros do Parquet, no mesmo caso.
  • a irredutibilidade de subsídios, a vitaliciedade é uma garantia conferida pela Constituição Federal aos magistrados, essencial para assegurar a independência e a imparcialidade fundamentais à atividade jurisdicional.A vitaliciedade permite aos magistrados permanecerem em seus cargos, do qual só poderão ser afastados por meio de sentença judicial transitada em julgado. O magistrado, adquirindo vitaliciedade, é magistrado até sua morte, diferenciando-se apenas pelo fato de estar em inatividade, ou seja, ele apenas perde a capacidade de atuação jurisdicional.O vitaliciamento dos juízes ocorre mediante aprovação em estágio probatório, que tem duração de dois anos no efetivo exercício do cargo. O estágio probatório deve ser cumprido em conformidade com o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.No caso dos magistrados dos Tribunais Superiores, dos advogados e dos membros do Ministério Público que ingressam nos Tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional a vitaliciedade é adquirida no momento em que são empossados.O fato de os magistrados serem vitalícios, permite-lhes certa liberdade de preocupações a respeito da aprovação pública, permitindo uma atuação mais técnica.
  • O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre

    cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber

    jurídico e reputação ilibada.


    Acredito que vale a pena ressaltar que a vitaliciedade dos Ministros do STF, na posse, aplica-se apenas aos cidadãos que, antes da nomeação não exerciam a magistratura, posto que os juízes nomeados já se encontram vitalícios, desde que possuam mais de 2 anos de carreira.
  • Quinto Constitucional  -  20% dos Tribunais composto por membros do MP e advogados  ( TRF, TRT, TST,TJ)


    VITALICIEDADE -   1º GRAU  DEPENDE DE 2 ANOS

                                               NO QUINTO CONST  NA DATA DA POSSE
  • Afinal, quem está certo? Questão importante.
  • LETRA E

    Apesar do STF não ser de 2º grau, a vitaliciedade também será na data da posse.
  • A vitaliciedade prevista no art. 95, I da CF/88, significa dizer que o magistrado só perderá o cargo por setença judicial transitado em julgado, sendo-lhe asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional. Esta é adquirida, no primeiro grau de jurisdição, no decorrer dos dois primeiros anos. Durante esses dois anos o juiz poderá perder o cargo por deliberação no tribunal a que está vinculado, enquanto que após adquirida a vitaliciedade somente através do trânsito em julgado.
    "(...) todos os membros dios tribunais têm garantia da vitaliciedade, independentemente de forma do acesso. Mesmo que um advogado integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional - art. 94, CF/88, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório." (página 463, Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado).
    "STF: 11 ministros
    Investidura: o Presidente da República escolhe o nome para compor o STF, devendo ser aprovado pelo Senado Federal, pela maioria absoluta (sabatina do Senado Federal). Aprovado, passa à nomeação, momento em que o Ministro é vitaliciado;" (página 474, Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado).
    Conclui-se então que nos casos em que o acesso aos Tribunais se dê através  da regra do quinto constitucional ou nomeação do Presidente da República de pessoas estranhas ao judiciário ( como pode ocorrer com ministros do STF), estes adquirirão a vitaliciedade no momento da posse, a medida que não sendo juizes originários da justiça do primeiro grau, não passaram por estágio probatório de vitaliciedade.
  • A Lei Orgânica da Magistratura

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;


  • Em relação ao erro da letra "B", no livro Direito Constitucional descomplicado do Vicente Paulo e Marcelo alexandrino é citado que:

    "Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais federais e estaduais pela regra do "quinto constitucional"adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse. 

  • ESCLARECENDO: os advogados e membros do MP que ingressam pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade ao tomar posse; e aos juízes é concedido após dois anos de exercício.

  • a) o juiz substituto não poderá praticar atos reservados por lei aos juízes vitalícios.

    Errado - o juiz substituto poderá praticar atos reservados por lei aos juízes vitalícios.


    b) os advogados que ingressam nos Tribunais Federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade após dois anos em exercício.

    Errado - os advogados que ingressam nos Tribunais Federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade no ato da posse.


    c) antes de adquirir a vitaliciedade, o magistrado somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
    Errado - depois de adquirir a vitaliciedade, o magistrado somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    d) a vitaliciedade é adquirida, em primeiro grau, após três anos de efetivo exercício da carreira.

    Errado - a vitaliciedade é adquirida, em primeiro grau, após dois anos de efetivo exercício da carreira.

    e) Correta

  • AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE: 2 anos de efetivo exercício, no primeiro grau (e se não for no primeiro grau? leia abaixo!).

    PERDA DO CARGO [DUAS HIPÓTESES]:



    ----------------- DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado



    ----------------- DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado



    Portanto, o juiz não só pode perder o cargo por sentença transitada em julgado, como também pode perder por deliberação do tribunal a que ele [o juiz] estiver vinculado, caso esteja nos dois primeiros anos de exercício (antes de adquirir VITALICIEDADE).



    Art. 95, I, CF.



    E se não for no primeiro grau?

    Resposta: adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade. (Fonte: Adriana Diniz - Wordpress)

  • Lei da Magistratura 

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

      c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

      d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

        e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      II - após dois anos de exercício:

      a) os Juízes Federais;

      b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

      c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

        d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      § 1º - Os Juízes mencionados no inciso II deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal ou do órgão especial competente, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      § 2º - Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

  • Valeu concurseiro maroto, pelos detalhes!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Pra não esquecer nunca mais:

    VITALICIEDADE --- 2 ANOS

    ESTABILIDADE ---- 3 ANOS

  • Estatuto da Magistratura

    Art. 17. § 3º - Os Juízes de Direito e os Juízes substitutos têm a sede, a jurisdição e a competência fixadas em lei.

    CODJ-PR

    Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes. 

    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.

  •  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.         


    ========================================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979 (DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL)

     

    ARTIGO 22 - São vitalícios:

     

    I - a partir da posse:

     

    a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

    c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

    d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;