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A) A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 22, parágrafo segundo, prevê que “os juízes a que se refere o inciso II deste artigo (entre os quais se encontra a figura do juiz substituto), mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes vitalícios”, tornando-se evidente a ausência de diferenciação entre titulares e substitutos.
B)Advogado não adquire vitaliciedade.
C) os servidores vitalícios somente podem perder os seus cargos mediante sentença judicial transitada em julgado . Na questão o magistrado ainda não é vitalício!
D)Após 2 anos de efetivo exercício.
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Ao contrário do que a colega afirmou abaixo, os advogados que ingressarem nos Tribunais através do quinto constitucional adquirem vitaliciedade no ato da posse.
Válido conferir o artigo 95, I, da CF que diz que apenas para os juízes de primeiro grau a vitaliciedade será após o estágio probatório, portanto ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM) e advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais superiores ou estaduais por meio do quinto constitucional são vitalícios a partir da posse, não precisando se submeter a nenhum estágio probatório.
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só uma observação os integrantes da justiça eleitoral nao gozam da vitaliciedade tendo vista art. 121 § 2 da Lei Maior, pelos menos nao os advogados.
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dani,
obrigada pela correção!Realmente não sabia!
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Lógico, visto que na Justiça Eleitoral os membros acumulam funções de outros órgãos do Judiciário...
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Não só a ressalva da justiça eleitoral, como vocês disseram.O fato é que os advogados que integram os tribunais pelo quinto constitucional (no TSE não é pelo quinto, o quinto é somente TRF E TJE) adquirem vitaliciedade a partir da posse. Assim também é em relação aos Membros do Parquet, no mesmo caso.
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a irredutibilidade de subsídios, a vitaliciedade é uma garantia conferida pela Constituição Federal aos magistrados, essencial para assegurar a independência e a imparcialidade fundamentais à atividade jurisdicional.A vitaliciedade permite aos magistrados permanecerem em seus cargos, do qual só poderão ser afastados por meio de sentença judicial transitada em julgado. O magistrado, adquirindo vitaliciedade, é magistrado até sua morte, diferenciando-se apenas pelo fato de estar em inatividade, ou seja, ele apenas perde a capacidade de atuação jurisdicional.O vitaliciamento dos juízes ocorre mediante aprovação em estágio probatório, que tem duração de dois anos no efetivo exercício do cargo. O estágio probatório deve ser cumprido em conformidade com o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.No caso dos magistrados dos Tribunais Superiores, dos advogados e dos membros do Ministério Público que ingressam nos Tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional a vitaliciedade é adquirida no momento em que são empossados.O fato de os magistrados serem vitalícios, permite-lhes certa liberdade de preocupações a respeito da aprovação pública, permitindo uma atuação mais técnica.
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O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre
cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
Acredito que vale a pena ressaltar que a vitaliciedade dos Ministros do STF, na posse, aplica-se apenas aos cidadãos que, antes da nomeação não exerciam a magistratura, posto que os juízes nomeados já se encontram vitalícios, desde que possuam mais de 2 anos de carreira.
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Quinto Constitucional - 20% dos Tribunais composto por membros do MP e advogados ( TRF, TRT, TST,TJ)
VITALICIEDADE - 1º GRAU DEPENDE DE 2 ANOS
NO QUINTO CONST NA DATA DA POSSE
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Afinal, quem está certo? Questão importante.
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LETRA E
Apesar do STF não ser de 2º grau, a vitaliciedade também será na data da posse.
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A vitaliciedade prevista no art. 95, I da CF/88, significa dizer que o magistrado só perderá o cargo por setença judicial transitado em julgado, sendo-lhe asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional. Esta é adquirida, no primeiro grau de jurisdição, no decorrer dos dois primeiros anos. Durante esses dois anos o juiz poderá perder o cargo por deliberação no tribunal a que está vinculado, enquanto que após adquirida a vitaliciedade somente através do trânsito em julgado.
"(...) todos os membros dios tribunais têm garantia da vitaliciedade, independentemente de forma do acesso. Mesmo que um advogado integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional - art. 94, CF/88, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório." (página 463, Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado).
"STF: 11 ministros
Investidura: o Presidente da República escolhe o nome para compor o STF, devendo ser aprovado pelo Senado Federal, pela maioria absoluta (sabatina do Senado Federal). Aprovado, passa à nomeação, momento em que o Ministro é vitaliciado;" (página 474, Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado).
Conclui-se então que nos casos em que o acesso aos Tribunais se dê através da regra do quinto constitucional ou nomeação do Presidente da República de pessoas estranhas ao judiciário ( como pode ocorrer com ministros do STF), estes adquirirão a vitaliciedade no momento da posse, a medida que não sendo juizes originários da justiça do primeiro grau, não passaram por estágio probatório de vitaliciedade.
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A Lei Orgânica da Magistratura
Art. 22 - São
vitalícios:
I - a partir da
posse:
a) os Ministros do
Supremo Tribunal Federal;
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Em relação ao erro da letra "B", no livro Direito Constitucional descomplicado do Vicente Paulo e Marcelo alexandrino é citado que:
"Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais federais e estaduais pela regra do "quinto constitucional"adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse.
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ESCLARECENDO: os advogados e membros do MP que ingressam pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade ao tomar posse; e aos juízes é concedido após dois anos de exercício.
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a) o juiz substituto não poderá praticar atos reservados por lei aos juízes vitalícios.
Errado - o juiz substituto poderá praticar atos reservados por lei aos juízes vitalícios.
b) os advogados que ingressam nos Tribunais Federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade após dois anos em exercício.
Errado - os advogados que ingressam nos Tribunais Federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade no ato da posse.
c) antes de adquirir a vitaliciedade, o magistrado somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Errado - depois de adquirir a vitaliciedade, o magistrado somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
d) a vitaliciedade é adquirida, em primeiro grau, após três anos de efetivo exercício da carreira.Errado - a vitaliciedade é adquirida, em primeiro grau, após dois anos de efetivo exercício da carreira.
e) Correta
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AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE: 2 anos de efetivo exercício, no primeiro grau (e se não for no primeiro grau? leia abaixo!).
PERDA DO CARGO [DUAS HIPÓTESES]:
----------------- DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado
----------------- DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado
Portanto, o juiz não só pode perder o cargo por sentença transitada em julgado, como também pode perder por deliberação do tribunal a que ele [o juiz] estiver vinculado, caso esteja nos dois primeiros anos de exercício (antes de adquirir VITALICIEDADE).
Art. 95, I, CF.
E se não for no primeiro grau?
Resposta: adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:
a) membros do STF;
b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);
c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;
d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.
A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade. (Fonte: Adriana Diniz - Wordpress)
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Lei da Magistratura
Art. 22 - São
vitalícios:
I - a partir da
posse:
a) os Ministros do
Supremo Tribunal Federal;
b) os Ministros do
Tribunal Federal de Recursos;
c) os Ministros do
Superior Tribunal Militar;
d) os Ministros e
Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
e) os Desembargadores,
os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça
Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de
13.11.1979)
II - após dois anos
de exercício:
a) os Juízes
Federais;
b) os Juízes
Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;
c) os Juízes do
Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho
Substitutos;
d) os Juízes de
Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)
§ 1º - Os Juízes mencionados no
inciso II deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, não poderão
perder o cargo senão por proposta do Tribunal ou do órgão especial competente, adotada
pelo voto de dois terços de seus membros efetivos.
(Redação dada
pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)
§ 2º - Os Juízes a que se refere o
inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar
todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios.
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)
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Valeu concurseiro maroto, pelos detalhes!
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.
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Pra não esquecer nunca mais:
VITALICIEDADE --- 2 ANOS
ESTABILIDADE ---- 3 ANOS
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Estatuto da Magistratura
Art. 17. § 3º - Os Juízes de Direito e os Juízes substitutos têm a sede, a jurisdição e a competência fixadas em lei.
CODJ-PR
Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979 (DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL)
ARTIGO 22 - São vitalícios:
I - a partir da posse:
a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;
c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;
d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;