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ID
297523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
julgue os itens que se seguem.

É autorizado ao empregador efetuar anotações desabonadoras ao empregado em sua CTPS.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está incorreto, pois se encontra em desconformidade com o enunciado pelo art. 29, § 4o , da CLT, que assim dispõe: "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social." 

  • Errado

     § 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)

    Inclusive existe divergência no entendimento da doutrina se podem ser anotados os atestados médicos apresentados ou não.
  • Resposta: ERRADO

    É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS, conforme dispõe o art. 49, § 4º da CLT.

    O empregador não pode apor à CTPS nenhuma anotação que desabone a conduta do empregado, ou seja, não deve haver, na carteira, registros deletérios à imagem do trabalhador.

    Tal vedação impede, por exemplo, que o empregador descreva na CTPS do empregado a falta grave que tenha ensejado a sua dispensa por justa causa.



    MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO


    Bons estudos e sucesso a todos!!!!!!!!!!!!!!
  • ERRADO

     

    Devem ser anotadas as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existiam no contrato, alterações de selários e férias, bem como informações de interesses do INSS, como alteração do estado civil, inclusão/exclusão de dependentes, acidentes de trabalho.

     

    Não devem ser anotadas, por sua vez, quaisquer circunstâncias capazes de desabonar a conduta do trabalhador, conforme o art. 29, § 4º, da CLT.

     

    Estas anotações desabonadoras incluem o motivo da demissão (se por justa causa, sem justa causa etc.), eventuais punições disciplinares e tudo o mais que possa prejudicar a vida profissional do trabalhador. Caso o empregador efetue tais anotações desabonadoras, fica sujeito à punição administrativa (autuação lavrada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho), bem como, conforme o caso, à indenização do trabalhador pelos danos morais experimentados.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende