GABARITO: "ASSERTIVA INCORRETA"
FUNDAMENTO: CLT
Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo firmado por uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica e pelo sindicato representativo da categoria profissional, em que são estipuladas condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas convenentes às respectivas relações individuais do trabalho. ERRADO.
CONCEITO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
CONCEITO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO:
§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.