C
( ) Possui o texto inalterável, não se submetendo, pois, à reforma constitucional, tal como a Constituição finlandesa de 1919.
CONSTITUIÇÃO GRANÍTICA - segundo a doutrina só poderia ser alterada pelo mesmo processo que a criou, ou seja, uma nova constituinte, Poder Constituinte Originário novamente se manifestando, de forma que são constituições que não tem como dar certo.
( ) Possui uma parte rígida, modificável por processo de reforma constitucional, e outra parte flexível, mudável por processo legislativo ordinário, tal como a Constituição brasileira de 1824 depois dos primeiros quatro anos.
SEMI RÍGIDA OU SEMI FLEXÍVEL
( ) Modificável por processo de reforma constitucional, em consequência do exercício do poder constituinte derivado reformador, de forma que os eventuais conflitos entre normas constitucionais e normas legais são solucionados pelo critério hierárquico, tal como as Constituições brasileira e italiana em vigor.
CF 88 - RÍGIDA pressuposto do controle de constitucionalidade, porque existe hierarquia entre as normas por isso a alteração constitucional é mais dificultosa que as normas infraconstitucionais.
( ) Mudável por processo legislativo ordinário, em decorrência do exercício do poder constituído, de modo que as eventuais colisões entre normas constitucionais e normas legais são solucionadas pelo critério cronológico, tal como a Constituição italiana de 1848.
FLEXÍVEL - essas não tem controle de constitucionalidade porque uma LO pode alterar uma norma constitucional se tiver entrado em vigor posteriormente, de modo que não existe hierarquia como critério de validade e eficácia das normas.
GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:
▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)
▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)
▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).
▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.
2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:
▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:
a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e
b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).
▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).
3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em:
a) ortodoxas e
b) heterodoxas.
▪ HISTÓRICAS.
4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:
▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)
▪ SUPER-RÍGIDA
▪ RÍGIDA
▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL
▪ FLEXÍVEL
5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:
▪ MATERIAL
▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL
6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:
▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)
▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)
Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:
7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:
▪ NORMATIVAS
▪ NOMINATIVAS
▪ SEMÂNTICAS
8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-LEI
▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO
▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA
9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA
▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO
10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:
▪ LIBERAIS
▪ SOCIAIS
11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ HETEROCONSTITUIÇÕES
▪ AUTOCONSTITUIÇÕES
12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:
▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA
▪ PRECEITUAL
13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
▪ Constituições plástica.
▪ Constituição expansiva.
▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.
FONTE: QC