SóProvas


ID
2975428
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
SAAE de Itabira - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, quanto à estabilidade ou rigidez, a Constituição é classificada em constituição flexível, constituição rígida, constituição semirrígida e constituição granítica.

A esse respeito, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando a classificação da constituição a seu respectivo conteúdo.

COLUNA I

1. Constituição granítica

2. Constituição flexível

3. Constituição rígida

4. Constituição semirrígida


COLUNA II

( ) Possui o texto inalterável, não se submetendo, pois, à reforma constitucional, tal como a Constituição finlandesa de 1919.

( ) Possui uma parte rígida, modificável por processo de reforma constitucional, e outra parte flexível, mudável por processo legislativo ordinário, tal como a Constituição brasileira de 1824 depois dos primeiros quatro anos.

( ) Modificável por processo de reforma constitucional, em consequência do exercício do poder constituinte derivado reformador, de forma que os eventuais conflitos entre normas constitucionais e normas legais são solucionados pelo critério hierárquico, tal como as Constituições brasileira e italiana em vigor.

( ) Mudável por processo legislativo ordinário, em decorrência do exercício do poder constituído, de modo que as eventuais colisões entre normas constitucionais e normas legais são solucionadas pelo critério cronológico, tal como a Constituição italiana de 1848.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • C

    ( ) Possui o texto inalterável, não se submetendo, pois, à reforma constitucional, tal como a Constituição finlandesa de 1919.

    CONSTITUIÇÃO GRANÍTICA - segundo a doutrina só poderia ser alterada pelo mesmo processo que a criou, ou seja, uma nova constituinte, Poder Constituinte Originário novamente se manifestando, de forma que são constituições que não tem como dar certo.

    ( ) Possui uma parte rígida, modificável por processo de reforma constitucional, e outra parte flexível, mudável por processo legislativo ordinário, tal como a Constituição brasileira de 1824 depois dos primeiros quatro anos.

    SEMI RÍGIDA OU SEMI FLEXÍVEL

    ( ) Modificável por processo de reforma constitucional, em consequência do exercício do poder constituinte derivado reformador, de forma que os eventuais conflitos entre normas constitucionais e normas legais são solucionados pelo critério hierárquico, tal como as Constituições brasileira e italiana em vigor.

    CF 88 - RÍGIDA pressuposto do controle de constitucionalidade, porque existe hierarquia entre as normas por isso a alteração constitucional é mais dificultosa que as normas infraconstitucionais.

    ( ) Mudável por processo legislativo ordinário, em decorrência do exercício do poder constituído, de modo que as eventuais colisões entre normas constitucionais e normas legais são solucionadas pelo critério cronológico, tal como a Constituição italiana de 1848.

    FLEXÍVEL - essas não tem controle de constitucionalidade porque uma LO pode alterar uma norma constitucional se tiver entrado em vigor posteriormente, de modo que não existe hierarquia como critério de validade e eficácia das normas.

  • GABARITO: C

    Imutável (granítica, intocável ou permanente): É aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais.

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

    Semirrígidas: São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constiuição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.

  • Quanto à estabilidade:

    1 – Imutável [granítica/perene/permanente]: permanente cujo o texto nunca poderá ser modificado.

    2 – Super-Rígida: há um núcleo intangível (cláusulas pétreas) e as outras normas alteráveis por processo legislativo especial, mais dificultoso que o ordinário. (adotado apenas por Alexandre de Moraes)

    3 – Rígida: modificada por procedimento mais dificultoso que o ordinário (EC), sempre escrita. (aprovação de 3/5)

    4 – Flexível: pode ser modificado por procedimento legislativo ordinário (chamadas de CONSTITUIÇÕES PLÁSTICAS). Quando a constituição é flexível não existe o Controle de Constitucionalidade.

    5 – Semirígida/Semiflexível: parte dela é rígida e parte dela é flexível (CF 1824)

  • Achei meio tosca a definição de Constituição Rígida, mas dá para acertar sem maiores dificuldades.

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: QC

  • granítica foi nova pra mim...

  • Bizu aqui era ter procurado o item que estivesse a definição da FLEXÍVEL, em decorrência de ser mais fácil. com isso descartava todas as alternativas.